A repercussão do término entre o jogador Vinícius Júnior e a influenciadora Virginia Fonseca voltou os holofotes para uma discussão jurídica cada vez mais relevante: a diferença entre namoro e união estável, e o papel do contrato de namoro como instrumento de planejamento patrimonial.
Mais do que um término famoso
O que começa como uma notícia de celebridades termina, para quem atua com Direito de Família e planejamento patrimonial, como um cenário bastante familiar. Casais com patrimônio relevante, exposição pública e uma relação que, aos olhos de terceiros, parece consolidada, enfrentam uma questão jurídica delicada ao término do relacionamento: havia ou não uma união estável?
A pergunta importa porque a resposta muda tudo do ponto de vista patrimonial.
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.723, define a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Cada um desses requisitos tem peso jurídico próprio, mas é o objetivo de constituir família que costuma ser o mais disputado na prática.
Um relacionamento pode ser longo, público e estável. Pode envolver viagens juntos, presença constante nas redes sociais, convivência praticamente diária. Nenhum desses fatores, por si só, configura união estável se não houver o propósito compartilhado de construir uma vida em comum, com os contornos que isso implica: divisão de projetos, de responsabilidades e, eventualmente, de patrimônio.
No namoro, cada parte mantém sua autonomia patrimonial. O término não gera direito à partilha de bens. Cada um sai da relação com o que era seu antes e com o que construiu durante o relacionamento por conta própria.
O que acontece quando a união estável é reconhecida
Se a Justiça reconhecer a existência de uma união estável, os efeitos patrimoniais passam a ser semelhantes aos do casamento. Na ausência de um acordo prévio entre as partes sobre o regime de bens, aplica-se automaticamente a comunhão parcial, regime pelo qual os bens adquiridos durante a relação passam a ser compartilhados.
Para pessoas com alto patrimônio ou com negócios em curso, esse cenário pode ter consequências relevantes. Empresas, investimentos, imóveis e outros ativos adquiridos ao longo do relacionamento podem passar a integrar o acervo partilhável, a depender do momento da aquisição e do regime aplicável.
O contrato de namoro: instrumento legítimo, mas com limites
O contrato de namoro surgiu como resposta prática a essa insegurança jurídica. Trata-se de um documento lavrado em cartório no qual as partes declaram expressamente que mantêm um relacionamento afetivo sem o objetivo de constituir família, afastando, portanto, os pressupostos da união estável.
Os números do Colégio Notarial do Brasil ilustram o crescimento desse instrumento em todo o Brasil: entre 2016 e 2024, foram lavrados 251 contratos de namoro apenas no Estado de São Paulo, com um aumento de 80% em 2023 em relação ao ano anterior, e de mais de 1.000% desde a instituição do instrumento[1]. O crescimento foi impulsionado, em parte, pela pandemia, período em que muitos casais passaram a conviver sob o mesmo teto sem necessariamente terem a intenção de formar uma família.
Para quem tem patrimônio significativo ou conduz negócios, o contrato pode ser uma ferramenta útil de organização e prevenção de conflitos. Mas é fundamental compreender os seus limites.
O contrato de namoro não é uma blindagem absoluta. Se a situação de fato se modificar ao longo do tempo, se o relacionamento evoluir e passar a reunir os requisitos da união estável, o documento perde sua eficácia. A Justiça pode reconhecer a união estável mesmo diante de um contrato em sentido contrário, desde que fique demonstrado que os pressupostos legais foram preenchidos.
O risco, portanto, não está em assinar o contrato. Está em assiná-lo e depois ignorar que a realidade do relacionamento mudou.
Uma cláusula que pode fazer diferença
Uma estratégia relevante, e pouco utilizada, é incluir no próprio contrato de namoro uma cláusula que antecipa o cenário de evolução da relação. Por meio dela, as partes estabelecem que, caso venham a preencher os requisitos da união estável no futuro, a relação será regida pelo regime da separação total de bens.
Essa previsão contratual não impede o reconhecimento judicial de uma eventual união estável, mas delimita antecipadamente o seu regime patrimonial, reduzindo de forma significativa a margem para disputas futuras.
Planejamento patrimonial começa antes do problema surgir
O caso Vini Jr. e Virginia pode ou não ter implicações jurídicas concretas para os envolvidos. Mas serve como lembrete de que o direito de família e o planejamento patrimonial não são assuntos apenas para o momento da crise. São ferramentas de organização que funcionam melhor quando acionadas com antecedência.
Para pessoas físicas com patrimônio relevante, sócios de empresas, investidores ou qualquer pessoa que queira ter clareza sobre os efeitos patrimoniais de seus relacionamentos, uma avaliação jurídica prévia pode evitar disputas longas e custosas no futuro.
O escritório Tafelli Ritz Advogados assessora empresários, sócios e pessoas físicas na estruturação de seu planejamento patrimonial e familiar.
