A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.310 para esclarecer o alcance do benefício previsto na Lei nº 14.689/2023, que permite a exclusão de multas em determinados casos de derrota do contribuinte por voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A norma foi editada após dúvidas sobre a aplicação do benefício e ajusta interpretações anteriores da própria Receita. Na prática, o novo ato normativo confirma que a exclusão das multas pode alcançar também processos antigos julgados pelo Carf e ainda discutidos no Judiciário, ampliando a segurança jurídica para empresas que mantêm litígios tributários relevantes.
O que é o voto de qualidade no Carf
O Carf é o principal órgão administrativo responsável por julgar disputas entre contribuintes e a Receita Federal. Sua composição é paritária: metade dos conselheiros representa o Fisco e metade representa os contribuintes.
Quando há empate no julgamento, cabe ao presidente da turma, representante da Fazenda, proferir o chamado voto de qualidade, que funciona como voto de desempate.
Esse mecanismo sempre foi alvo de debate porque, na prática, o desempate costuma favorecer o Fisco.
As mudanças legislativas nos últimos anos
O funcionamento do voto de qualidade passou por mudanças importantes nos últimos anos.
Até abril de 2020, o empate era resolvido normalmente pelo voto de qualidade do presidente da turma. Com a Lei nº 13.988/2020, essa lógica foi alterada: em caso de empate, a decisão passou a ser automaticamente favorável ao contribuinte.
Esse modelo, porém, não durou muito. Em 2023, a Lei nº 14.689 restabeleceu o voto de desempate no Carf, mas instituiu uma contrapartida. Quando o contribuinte perde por voto de qualidade, ele pode optar por pagar o tributo sem a incidência de multa, desde que o pagamento seja realizado no prazo de 90 dias.
A própria lei também determinou que essa regra poderia alcançar processos julgados anteriormente pelo Carf, desde que ainda estivessem pendentes de análise de mérito nos Tribunais Regionais Federais na data da publicação da norma.
A controvérsia sobre a regulamentação da Receita
Apesar da previsão legal, a regulamentação inicial da Receita Federal gerou questionamentos.
Em 2024, a Instrução Normativa nº 2.205 trouxe uma interpretação mais restritiva do benefício. A norma limitou sua aplicação, excluindo determinadas multas e vinculando a regra principalmente aos julgamentos ocorridos após o restabelecimento do voto de qualidade.
Na nossa avaliação, essa interpretação reduzia o alcance da lei e gerava insegurança para contribuintes que possuíam processos mais antigos. Foi nesse contexto que a Receita publicou a IN nº 2.310, justamente para ajustar a regulamentação ao texto legal.
O que a nova instrução normativa esclarece
Com a alteração, a Receita confirmou que o benefício de exclusão de multas alcança todos os contribuintes que tiveram autuações mantidas por voto de qualidade no Carf e ainda tinham processo pendente de julgamento de mérito em Tribunal Regional Federal em 20 de setembro de 2023.
Isso inclui inclusive decisões proferidas antes de abril de 2020, quando o voto de qualidade ainda era aplicado normalmente.
Além disso, a regra também se aplica a casos futuros em que o contribuinte venha a perder no Carf por voto de qualidade sob o regime restabelecido pela Lei nº 14.689.
Entendemos que a mudança promove uma necessária harmonização entre a regulamentação administrativa e o texto da lei. Também reforça a aplicação do princípio da retroatividade benigna, permitindo que contribuintes se beneficiem de uma regra mais favorável mesmo em processos anteriores.
A confirmação do alcance do benefício pode ter efeitos relevantes para empresas que discutem autuações fiscais no âmbito administrativo ou judicial.
Em muitos casos, a exclusão das multas pode representar redução significativa do passivo tributário, especialmente em autuações de grande valor. Além disso, a possibilidade de regularização sem penalidades tende a incentivar a solução de litígios que ainda se encontram em discussão no Judiciário.
Para empresas que possuem processos nessa situação, pode ser oportuno reavaliar a estratégia processual e verificar se o caso se enquadra nas novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
