Canetas emagrecedoras: quando o plano de saúde deve cobrir e o impacto da queda da patente

Entenda o que mudou com a queda da patente da semaglutida, as diferenças entre Ozempic, Wegovy e Mounjaro, e quando a Justiça tem garantido cobertura pelo plano de saúde.

Quem acompanha o ambulatório de endocrinologia ou de clínica médica conhece bem a cena: o paciente chega com diagnóstico de obesidade grau II, diabetes tipo 2 e histórico de insucesso com outros tratamentos. O médico prescreve semaglutida ou tirzepatida. O plano de saúde nega. E a pessoa, que já carrega o peso da doença, precisa ainda enfrentar o peso de uma batalha jurídica.

Ozempic, Wegovy e Mounjaro tornaram-se alguns dos temas mais judicializados do direito à saúde no Brasil. Em março de 2026, com a queda da patente da semaglutida, o debate ganhou novo fôlego. Este artigo explica as diferenças entre os medicamentos, o que muda com esse marco e, principalmente, em quais situações o paciente tem respaldo legal para exigir cobertura.

Antes de entrar no debate jurídico, é essencial distinguir os três medicamentos mais prescritos nessa classe, pois o enquadramento regulatório de cada um tem impacto direto nas chances de êxito em uma ação contra o plano de saúde.

O Mounjaro e um agonista dual dos receptores GLP-1 e GIP, desenvolvido pela Eli Lilly. Age de forma similar a semaglutida no controle glicêmico e na redução de peso, mas com molécula distinta e, em estudos, com resultados de emagrecimento superiores. Sua patente não é afetada pela queda da patente da semaglutida, os dois são substancias diferentes. O Mounjaro permanece sob exclusividade até cerca de 2034, o que tende a manter seu preço elevado por mais uma década.

Do ponto de vista jurídico, contudo, o Mounjaro enfrenta os mesmos obstáculos que o Ozempic e o Wegovy perante os planos de saúde: não integra o rol da ANS e é medicamento de uso domiciliar, o que abre espaço para a negativa com base no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.

No dia 20 de março de 2026, expirou a patente da semaglutida injetável no Brasil. A Quarta Turma do STJ, em janeiro de 2026, rejeitou o pedido da Novo Nordisk de prorrogação do prazo, mantendo o rito da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Com a substância em domínio público, outros laboratórios estão autorizados a desenvolver versões equivalentes, desde que aprovadas pela Anvisa.

Empresas como EMS, Prati-Donaduzzi e Biomm já confirmaram planos de lançamento. As estimativas do setor indicam redução de preços entre 35% e 60% com a entrada dos concorrentes, frente ao valor atual de R$ 1.300 a R$ 1.800 mensais nas doses terapêuticas. O Mounjaro, por ainda estar sob patente, não deve seguir essa trajetória de queda de preços no mesmo horizonte de tempo.

A queda da patente não cria cobertura obrigatória imediata

A expiração da patente da semaglutida não altera as regras da ANS nem impõe nova obrigação aos planos de saúde. O que pode mudar, a médio prazo, e a viabilidade de inclusão da semaglutida no rol de procedimentos obrigatórios, caso os preços caiam a níveis compatíveis com outros medicamentos de lista. Enquanto isso não ocorre, o quadro jurídico permanece o mesmo para semaglutida e tirzepatida.

A regra geral favorece os planos: medicamento de uso domiciliar não e de cobertura obrigatória, salvo exceções legais (art. 10, VI, Lei 9.656/98). No entanto, a jurisprudência construiu exceções que tem embasado condenações:

Uma análise de decisões do TJSP entre 2023 e 2025 revela divisão: de 11 acórdãos examinados, seis foram favoráveis ao paciente e cinco favoráveis ao plano. O fator determinante, em praticamente todos os casos, foi a qualidade da documentação clínica apresentada.

Em decisao do TJSP manteve o fornecimento do Ozempic para paciente com obesidade grau 3, diabetes mellitus tipo 2 e dificuldades de locomoção, ao entendimento de que restrições sobre o local de atendimento não se aplicam quando o medicamento e o próprio tratamento da doença coberta. O magistrado considerou que a negativa feria os direitos da beneficiaria ao restringir a cobertura apenas a situação de internação.

Em sentido oposto, o mesmo tribunal reformou tutela de urgência para fornecimento do Wegovy após cirurgia bariátrica, com fundamento na exclusão legal do art. 10, VI, da Lei 9.656/98 e na ausência de urgência documentada no laudo médico.

Para o Mounjaro, não há ainda jurisprudência consolidada no Brasil, dado o tempo relativamente curto desde seu lançamento no mercado nacional em 2025. Os argumentos aplicáveis são estruturalmente os mesmos utilizados para o Wegovy em indicação on-label, com a diferença de que o preço mais elevado tende a tornar os pedidos de tutela de urgência mais urgentes e, ao mesmo tempo, mais contestados pelas operadoras.

Considere a situação de Marcos, 48 anos, diagnosticado com obesidade grau II (IMC 38,2), diabetes tipo 2 descompensada, hipertensão e apneia do sono. Após dois anos sem sucesso com sibutramina, topiramato e acompanhamento nutricional, seu médico prescreveu Mounjaro, justificando a escolha pelos resultados superiores da tirzepatida em pacientes com resistência a insulina. O plano negou, alegando ausência do medicamento no rol da ANS.

O advogado reuniu laudo médico detalhando as comorbidades e a falha terapêutica previa, exames de glicemia, HbA1c e polissonografia, e a prescrição com indicação on-label para obesidade com comorbidade cardiovascular. Com esse conjunto de documentos, foi ajuizada ação com pedido liminar. A tutela de urgência foi concedida com fundamento na Súmula 102 do TJSP e na omissão do plano em apresentar alternativa terapêutica disponível no contrato com eficácia equivalente documentada.

A escolha do Mounjaro no caso hipotético e intencional: ilustra que o argumento jurídico e estruturalmente o mesmo para semaglutida e tirzepatida, desde que a documentação clinica comprove a necessidade e a ausência de alternativa equivalente coberta pelo plano.

O plano e obrigado a cobrir Ozempic, Wegovy ou Mounjaro?

Não automaticamente. Os três medicamentos são de uso domiciliar e não integram o rol da ANS, o que permite a negativa com base na Lei 9.656/98. No entanto, quando o paciente comprova obesidade com comorbidades graves, falha de outros tratamentos e prescrição medica fundamentada, os tribunais tem reconhecido a abusividade da negativa em casos específicos.

Existe diferenca juridica entre os três medicamentos?

Sim. O Wegovy e o Mounjaro tem indicação em bula para obesidade, o que afasta o argumento de uso off-label. O Ozempic, aprovado para diabetes tipo 2, enfrenta essa barreira adicional quando prescrito para emagrecimento. Do ponto de vista da tese juridica, Wegovy e Mounjaro estão em posição mais favorável que o Ozempic para ações de cobertura por obesidade.

A queda da patente da semaglutida afeta o Mounjaro?

Não. O Mounjaro contém tirzepatida, uma molécula diferente da semaglutida, com patente própria vigente até aproximadamente 2034. A queda da patente da semaglutida não produz nenhum efeito sobre o Mounjaro, que deve permanecer sob exclusividade da Eli Lilly por mais uma década.

O que preciso ter para entrar com ação contra o plano?

Laudo medico com diagnostico (CID), gravidade do quadro e justificativa para o medicamento prescrito; comprovação de tratamentos anteriores sem sucesso; exames que atestem as comorbidades; e prescrição medica especifica. Quanto mais completo o prontuário, maior a chance de êxito em tutela de urgência.

Se você ou um familiar enfrenta negativa de cobertura de medicamento pelo plano de saúde, nossa equipe de direito a saúde pode avaliar as circunstancias do caso e indicar o melhor caminho. Entre em contato para uma conversa inicial.

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