Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica? STJ diz que sim.

Receber um diagnóstico de câncer já é, por si só, uma das situações mais difíceis que alguém pode enfrentar. Quando, além disso, o plano de saúde nega a cobertura do procedimento indicado pelo médico, a sensação de desamparo se multiplica. É exatamente esse cenário que milhares de brasileiros vivem todos os anos ao buscar tratamentos oncológicos modernos, como a cirurgia robótica, e ouvir da operadora a resposta: “não está no rol da ANS”.

Em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso que ilustra com precisão esse conflito e firmou um entendimento importante: o plano de saúde pode, sim, ser obrigado a custear a cirurgia robótica, mesmo que o procedimento não esteja expressamente listado no rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que haja indicação médica fundamentada e a doença seja coberta pelo contrato.

Este artigo explica o que foi decidido, por que isso importa para você e o que fazer se o seu plano negou um procedimento semelhante.

A cirurgia robótica é uma modalidade cirúrgica em que o médico opera com o auxílio de um sistema robótico de alta precisão, controlado por ele em tempo real. O equipamento permite movimentos mais refinados do que a mão humana consegue realizar sozinha, o que se traduz em menos sangramento, incisões menores, menor risco de complicações e recuperação mais rápida para o paciente.

Na oncologia, essa precisão é especialmente relevante. Em tumores localizados em regiões de difícil acesso, a abordagem robótica pode ser a diferença entre uma cirurgia com margem livre e uma remoção incompleta do tumor. Não é, portanto, uma preferência estética do paciente, é uma escolha técnica do médico, baseada nas características específicas do caso.

Apesar disso, as operadoras de planos de saúde costumam negar a cobertura com um argumento aparentemente simples: a cirurgia robótica não consta do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Para elas, tudo o que não está explicitamente listado nesse rol pode ser recusado.

É aí que entra o STJ.

A 4ª Turma do STJ deu parcial provimento a recurso especial para reconhecer o dever de uma operadora de plano de saúde de custear cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer. A corte afastou a negativa da operadora, que havia se baseado exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS:

“As operadoras de saúde têm o dever de garantir exames e procedimentos que são essenciais para o tratamento de doenças cobertas pelos planos. A ausência de previsão expressa no rol da ANS não pode, em certas circunstâncias, ser um impedimento para a cobertura de um tratamento clinicamente indicado.”

No caso concreto, uma paciente diagnosticada com câncer buscou o procedimento após indicação do seu médico assistente. O plano negou. A paciente ganhou em primeira instância, mas o tribunal de segunda instância reformou a decisão favorecendo a operadora. O caso chegou ao STJ, que restabeleceu o direito da paciente à cobertura integral.

O fundamento central da decisão é o que o STJ chama de taxatividade mitigada do rol da ANS. Em linguagem mais direta, o rol é uma lista de referência obrigatória, mas não é uma lista fechada e absoluta que proíbe tudo o que não está nela.

Isso significa que procedimentos não listados podem ser cobertos quando preenchidos critérios técnicos específicos. O STJ consolidou esse entendimento em julgados anteriores e o reafirmou nesta decisão de 2026, aplicando-o expressamente à cirurgia robótica no contexto oncológico.

Os critérios que autorizam a cobertura de um procedimento fora do rol são:

  1. Indicação médica fundamentada e individualizada ao caso concreto;
  2. Eficácia comprovada do tratamento para a doença coberta;
  3. Doença expressamente coberta pelo contrato do plano;
  4. Ausência de alternativa terapêutica equivalente disponível pelo plano.

No caso da cirurgia robótica para tratamento de câncer, todos esses critérios foram reconhecidos pelo STJ como presentes, a indicação era fundamentada, a técnica tem ampla evidência científica, e o câncer é doença de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Um elemento que merece atenção especial nesse tipo de caso é a qualidade da indicação médica. O STJ não reconhece o direito à cobertura para qualquer procedimento fora do rol, reconhece para aqueles que tenham indicação médica fundamentada e eficácia comprovada. A documentação produzida pelo médico que acompanha o paciente é, portanto, a base de todo o argumento jurídico.

Um relatório médico robusto para esse tipo de caso deve conter: o diagnóstico preciso com estadiamento ou classificação da doença; a justificativa técnica para a escolha da abordagem robótica em detrimento de outras técnicas disponíveis; a comparação com alternativas e suas limitações no caso específico; e referências à literatura médica que embasam a indicação.

Quanto mais detalhado e individualizado for esse documento, mais sólida será a posição jurídica do paciente. Um relatório genérico que apenas menciona “indicação de cirurgia robótica” tem muito menos peso do que um laudo que explica, com precisão cirúrgica, por que aquele paciente, naquele momento, precisa daquela técnica.

Se você ou um familiar receberam uma negativa de cobertura para cirurgia robótica ou outro procedimento não listado no rol da ANS, algumas providências são importantes.

Primeiro, solicite a negativa por escrito ao plano, com o fundamento jurídico invocado pela operadora. Segundo, peça ao médico assistente um relatório detalhado conforme os elementos mencionados acima. Terceiro, guarde todos os documentos: diagnóstico, prontuário, laudos de imagem, correspondências com o plano e o contrato do plano de saúde. Quarto, procure um advogado especializado em saúde suplementar para avaliar o caso concreto.

Em situações de urgência oncológica, é possível buscar tutela de urgência na Justiça, que pode determinar a autorização do procedimento em prazo muito curto, geralmente de 24 a 72 horas, enquanto o processo principal tramita.

O plano de saúde pode negar qualquer cirurgia robótica que não esteja no rol da ANS?

Não necessariamente. A decisão do STJ de abril de 2026 reforçou que a ausência no rol da ANS não é, sozinha, fundamento suficiente para a negativa. Se houver indicação médica fundamentada, eficácia comprovada e a doença for coberta pelo contrato, o plano pode ser obrigado judicialmente a autorizar e custear o procedimento.

A decisão do STJ vale só para cirurgia robótica em casos de câncer?

O caso julgado envolvia tratamento oncológico, mas a lógica jurídica da taxatividade mitigada do rol da ANS se aplica a outros procedimentos e doenças. Cada situação precisa ser avaliada individualmente, considerando se a doença é coberta, se há indicação médica clara e se o procedimento tem respaldo científico.

Quanto tempo leva para a Justiça obrigar o plano a autorizar o procedimento?

Em casos urgentes, como tratamentos oncológicos, é possível obter uma liminar judicial em 24 a 72 horas determinando a autorização imediata. O processo principal pode levar mais tempo, mas a tutela de urgência garante acesso rápido ao tratamento enquanto a ação tramita.

Se eu pagar a cirurgia do próprio bolso, posso ser reembolsado depois?

Em muitos casos, sim. Se o plano negou indevidamente e você custeou o procedimento, é possível buscar o reembolso integral na Justiça, além de indenização por danos morais dependendo das circunstâncias da negativa. Cada caso tem suas particularidades, por isso a avaliação jurídica prévia é importante.

Preciso de advogado para contestar a negativa do plano de saúde?

Formalmente, em causas de menor valor é possível atuar nos Juizados Especiais sem advogado. Mas em casos que envolvem procedimentos de alto custo, como cirurgias robóticas, a representação por advogado especializado aumenta significativamente as chances de êxito e agilidade, especialmente para obter liminares de urgência.

Se o seu plano de saúde negou cobertura para um procedimento indicado pelo seu médico, entre em contato conosco, nossa equipe pode orientar você sobre os caminhos disponíveis.

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