Alteração no Código Civil

Confira a redução dos quóruns mínimos de deliberação dos sócios de Sociedades Limitadas

A regra geral mudou! Seu Contrato Social pode precisar de ajustes.

A Lei 14.451/2022 publicada em 22/09/2022 alterou os quóruns mínimos de deliberação dos sócios de Sociedades Limitadas.

Algumas matérias sensíveis que dependiam de aprovação por quórum qualificado passarão a depender apenas de quórum mínimo (mais da metade do capital social).

A lei entrará em vigor daqui 30 dias e causa forte impacto empresarial, já que as alterações do Contrato Social poderão ser feitas com maioria do capital social, não mais se exigindo quórum de 3/4 (três quartos), por exemplo.

Estas alterações tem grande impacto no relacionamento entre os sócios, sendo recomendável a avaliação da necessidade de adequação do Contrato Social da empresa à nova regra do Código Civil e à vontade dos sócios.

Na prática, sócios que possuam 50% + 1 quotas terão controle sobre a Sociedade Limitada, sendo possível a aprovação de temas que antes dependiam de 75%.

A regra geral mudou!

Porém, nada impede que os sócios elaborem novas previsões de quóruns maiores no Contrato Social.

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