Habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS: o que as empresas precisam fazer agora

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS para amenizar as perdas que decorrerão da redução progressiva do imposto durante o período de transição para o IBS, entre 2029 e 2032. À medida que as alíquotas do ICMS forem caindo, os incentivos fiscais atrelados a ele perdem efetividade econômica. O Fundo existe para recompor, ao menos em parte, esse efeito.

O ponto central é que nem todo benefício de ICMS dá acesso ao Fundo. Apenas os chamados benefícios onerosos se qualificam: aqueles concedidos por prazo certo e condicionados a contrapartidas efetivas por parte do contribuinte, como investimentos em ativos, geração de empregos ou restrições operacionais. Benefícios concedidos de forma genérica, sem essas condicionantes, ficam de fora.

A Portaria RFB nº 635/2025 regulamentou o processo de habilitação e trouxe quatro pontos que merecem atenção imediata. Primeiro, a habilitação precisa ser feita individualmente para cada benefício ou modalidade usufruída. Não existe habilitação “global” para o contribuinte. Segundo, o requerimento deve ser protocolado exclusivamente pelo e-CAC, sem outra via disponível. Terceiro, o prazo formal vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Quarto, somente quem estiver regularmente habilitado poderá pleitear compensação a partir de 2029.

Esse prazo de três anos pode parecer folgado, mas não é. A habilitação exige documentação robusta: comprovação da titularidade do benefício, demonstração de regularidade fiscal e evidências do cumprimento das contrapartidas assumidas perante o ente concedente. Quem já passou por processos de habilitação perante a Receita Federal sabe que pedidos mal instruídos geram exigências adicionais, atrasos e, não raro, indeferimentos que depois demandam recursos administrativos custosos. A antecipação da análise reduz esse risco.

O trabalho preparatório envolve revisar os atos concessivos de cada benefício, identificar as contrapartidas formalmente assumidas e verificar se elas foram, de fato, cumpridas ao longo da vigência. Esse levantamento costuma revelar lacunas documentais que levam tempo para sanar, especialmente quando dependem de órgãos estaduais ou de registros contábeis de exercícios anteriores.

Empresas que ainda não iniciaram essa análise devem fazê-lo sem demora. O prazo de habilitação começa em janeiro de 2026, e quem chegar ao final de 2028 com documentação incompleta corre o risco de perder o direito à compensação futura, que pode representar valores significativos dependendo do porte e da natureza dos incentivos usufruídos.

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