Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3, afastou a cobrança do adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL para as empresas do Lucro Presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025, ao entender que a majoração pode violar princípios constitucionais. A decisão representa um precedente importante para empresas que discutem a constitucionalidade da nova regra. Mas afinal, o que mudou e quais são os possíveis efeitos para as empresas?
O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025
A LC nº 224/2025 trouxe uma série de alterações na legislação tributária. Entre elas, uma das mais relevantes foi a tentativa de equiparar o lucro presumido a um benefício fiscal.
Com essa classificação, a norma estabeleceu:
- Adicional de 10% nas alíquotas de IRPJ e CSLL
- Aplicação para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões por ano
- Ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
- Cobrança antecipada confirmada pela Instrução Normativa nº 2306/2026 da Receita Federal
Na prática, a mudança representaria um aumento relevante da carga tributária para empresas que utilizam o lucro presumido. O Ministério da Fazenda projeta R$ 15 bilhões em receita líquida.
O entendimento do TRF-3
No julgamento analisado, o desembargador Wilson Zauhy, relator do caso, entendeu que a majoração prevista na lei pode violar o princípio da legalidade tributária.
O magistrado destacou que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas sim uma forma legal de apuração do imposto, prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo a decisão:
O lucro presumido implica a renúncia à apuração do lucro efetivo e à dedução de custos e despesas reais, em troca de um critério objetivo e simplificado de tributação.
Portanto, não poderia ser tratado como incentivo fiscal sujeito a restrições ou majorações específicas.
Outro ponto relevante destacado pelo tribunal foi que o aumento da tributação foi baseado apenas no faturamento, sem comprovação de que empresas com receitas maiores possuem necessariamente maior lucratividade.
Possíveis violações constitucionais discutidas
A controvérsia jurídica em torno da Lei Complementar nº 224/2025 envolve possíveis violações a princípios constitucionais fundamentais do sistema tributário brasileiro. Entre os principais argumentos apresentados pelos contribuintes e especialistas, destacam-se:
• Princípio da capacidade contributiva
Esse princípio determina que a tributação deve refletir a real capacidade econômica do contribuinte. A crítica à nova regra é que ela presume maior lucratividade apenas com base no volume de faturamento da empresa. Na prática, porém, faturar mais não significa necessariamente obter maior lucro, já que os custos operacionais podem variar significativamente entre empresas e setores. Assim, a norma poderia levar à tributação de uma renda que, em alguns casos, sequer existe.
• Princípio da isonomia
A Constituição também estabelece que contribuintes em situações equivalentes devem receber tratamento tributário igual. No entanto, ao impor uma tributação mais elevada para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões, a norma pode gerar desigualdade entre empresas que possuem margens de lucro semelhantes ou até menores, mas que são tratadas de forma diferente apenas em razão da receita bruta. Isso pode resultar em distorções competitivas no mercado.
• Princípio da segurança jurídica
Outro ponto discutido é o curto prazo para adaptação das empresas. A lei foi publicada em 26 de dezembro de 2025, praticamente no encerramento do exercício fiscal. Segundo o entendimento apresentado no processo, essa mudança abrupta dificulta o planejamento tributário e financeiro das empresas, afetando previsibilidade e estabilidade, elementos essenciais para a segurança jurídica nas relações entre contribuinte e Estado.
Situação atual das decisões judiciais
Apesar da decisão favorável no TRF-3, o cenário ainda é incerto para os contribuintes.
Levantamentos indicam:
- 17 decisões contrárias às empresas
- 2 liminares favoráveis em primeira instância
- 1 sentença favorável à União
- 1 decisão favorável em segunda instância (TRF-3)
Ou seja, a maioria das decisões ainda é desfavorável aos contribuintes.
Discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal
O tema já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 7936, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux e poderá definir, em caráter definitivo, a constitucionalidade da norma.
Impactos práticos para empresas
Caso o entendimento favorável aos contribuintes se consolide, as empresas poderão:
- Afastar o adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL
- Reduzir a carga tributária no lucro presumido
- Buscar restituição ou compensação de valores pagos indevidamente
Por outro lado, se a lei for considerada válida, empresas que faturam acima de R$ 5 milhões deverão reavaliar seu planejamento tributário, inclusive considerando a migração para outros regimes de tributação.
O debate ainda está longe de terminar
A decisão do TRF-3 representa um precedente relevante, mas ainda não encerra a discussão jurídica sobre a validade da Lei Complementar nº 224/2025. O tema ainda deve ser amplamente analisado pelos tribunais e pode ganhar definição mais clara a partir do julgamento da ADI 7936 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante desse cenário de incerteza jurídica e impactos financeiros relevantes, é recomendável que empresas optantes pelo lucro presumido, especialmente aquelas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais, avaliem com atenção os efeitos da nova norma sobre sua carga tributária.
Do ponto de vista estratégico, muitas empresas têm buscado medidas judiciais para questionar a legalidade do adicional de 10%, com pedidos para afastar a cobrança ou suspender sua exigibilidade. A adoção dessa medida pode ser particularmente relevante quando o aumento tributário compromete margens operacionais, contratos já firmados ou o fluxo de caixa do negócio.
Por isso, a análise jurídica individualizada é fundamental. Cada empresa possui características próprias de faturamento, margem e estrutura tributária, o que exige uma avaliação técnica sobre a viabilidade de questionar a cobrança e os possíveis efeitos da medida.
