STJ reafirma: Mandado de Segurança é meio legítimo para contestar indeferimento de registro de marca pelo INPI

A Terceira Turma do STJ reforçou esse entendimento ao julgar o Recurso Especial nº 2.173.649/PR, abrindo caminho para que empresas garantam o registro de suas marcas com maior agilidade.

Neste artigo, explicamos o impacto da decisão para empresários e advogados que atuam na defesa de ativos intangíveis.

Uma clínica odontológica teve seu pedido de registro da marca “Oral Qualità” indeferido pelo INPI, sob o argumento de que se tratava de expressão genérica (art. 124, VI, da LPI). A empresa impetrou Mandado de Segurança, sustentando que sua marca possuía caráter distintivo e, portanto, reunia os requisitos legais para o registro.

O INPI alegou que o MS seria inadequado, por não admitir produção de provas, e que a discussão deveria ocorrer por ação ordinária ou ação de nulidade. No entanto, o STJ entendeu que o Mandado de Segurança é cabível quando há prova pré-constituída e direito líquido e certo.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que:

  • O Mandado de Segurança é adequado para impugnar atos administrativos ilegais ou abusivos que violem direito líquido e certo (art. 5º, LXIX, da Constituição e art. 1º da Lei 12.016/09).
  • É necessário que o direito seja demonstrado de plano, sem necessidade de produção de provas adicionais (prova pré-constituída).
  • O caráter distintivo da marca pode ser avaliado com base nos documentos apresentados com a inicial, dispensando perícia ou outras provas complexas.
  • A pretensão da empresa era, em tese, possível de ser acolhida, sendo legítima a utilização do Mandado de Segurança.

A decisão do STJ é especialmente relevante para empresas que enfrentam indeferimentos administrativos indevidos de pedidos de marca. O uso do Mandado de Segurança traz vantagens importantes:

  • Celeridade processual: mais rápido que ações ordinárias.
  • Redução de custos: evita perícias e longas fases probatórias.
  • Proteção eficaz do ativo intangível: possibilita reversão de atos administrativos ilegais.

Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente. A escolha entre MS e ação ordinária dependerá do nível de complexidade e da necessidade de produção de provas.

Além do recente julgado, o STJ já havia se manifestado anteriormente no mesmo sentido:

  • MS 328/DF – Primeira Seção (DJ 21/5/1990)
  • REsp 605.409/RJ – Terceira Turma (DJ 11/4/2005)

A Corte Superior entende que, quando há prova suficiente e direito claro, não há necessidade de se recorrer a ações mais complexas para garantir a proteção marcária.

Esta recente decisão do STJ reforça a importância de estratégias jurídicas bem planejadas para proteger os ativos intelectuais de uma empresa. O Mandado de Segurança, quando cabível, é uma ferramenta poderosa para garantir agilidade e efetividade na defesa de marcas indevidamente indeferidas pelo INPI.

  • STJ reafirma que o Mandado de Segurança pode ser usado para impugnar indeferimento de marca pelo INPI.
  • É necessário que o direito alegado seja líquido, certo e comprovado por prova pré-constituída.
  • A decisão favorece empresas que buscam agilidade para garantir o registro de suas marcas.
  • A escolha entre MS e ação de nulidade depende da complexidade do caso e da necessidade de provas.

Essa decisão evidencia que quando há indeferimento do registro da marca, essa decisão pode não ser definitiva e a atuação recursal com excelência para proteção de ativos intangíveis, é essencial.

No Tafelli Ritz Advogados disponibilizamos estratégias jurídicas seguras, céleres e personalizadas para garantir seus direitos.

Mais lidas

Picture of

O escritório Tafelli Ritz Advogados é referência em Direito Tributário, Empresarial e Societário.

Quer saber mais?
Entre em contato conosco.