Proteja seu patrimônio! Holding Patrimonial Familiar para casais em regime de comunhão universal de bens.

Atenção, casais casados em regime de comunhão universal de bens! Vocês sabiam que a constituição de uma Holding Patrimonial Familiar pode ser um excelente instrumento para garantir a proteção patrimonial e o planejamento sucessório eficiente da sua família? Mas, infelizmente, a limitação legal impede que a sociedade seja constituída por pessoas casadas pelos regimes de comunhão universal ou de separação obrigatória de bens. Mas não se preocupe, existem soluções legais e efetivas para contornar essa limitação e garantir a segurança e tranquilidade do seu patrimônio.

O primeiro passo é analisar a necessidade de constituição de uma Holding Patrimonial Familiar para garantir a proteção do seu patrimônio;

Em seguida, é importante conhecer as alternativas legais disponíveis para casais casados em regime de comunhão universal de bens, tais como a mudança do regime de bens, constituição da Holding Familiar com apenas um dos cônjuges como sócio e outro como administrador não sócio, criação de uma sociedade anônima ou de uma EIRELI ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) da qual o outro cônjuge seja titular;

Com a análise das alternativas, é possível escolher a opção que melhor atenda às necessidades da sua família e garanta a segurança e tranquilidade do seu patrimônio;

Por fim, é fundamental realizar a constituição da empresa com o auxílio de profissionais especializados no assunto, a fim de garantir a efetividade do planejamento sucessório e da proteção patrimonial da família.

Não deixe que a limitação do regime de bens impeça a segurança e tranquilidade do seu patrimônio. Conte com as soluções legais disponíveis e garanta a proteção patrimonial e o planejamento sucessório eficiente da sua família.

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