Se você sofre de enxaqueca crônica e já tentou vários tratamentos sem resultado, saiba: a lei pode garantir o acesso a medicamentos modernos, mesmo que o plano de saúde ou o SUS tenha negado.
A enxaqueca é uma doença neurológica incapacitante, que vai muito além de uma simples dor de cabeça. Seu impacto é profundo, compromete a qualidade de vida, o desempenho profissional e o equilíbrio emocional do paciente.
Nos quadros mais graves, especialmente quando os tratamentos convencionais falham, a medicina evoluiu para indicar terapias mais modernas, como os medicamentos de alto custo à base de anticorpos monoclonais, com resultados significativamente superiores no controle das crises.
O problema: o custo elevado dessas terapias torna o acesso inviável para a maioria dos pacientes. Muitos recorrem ao SUS ou ao plano de saúde, e têm o pedido negado. Diante disso, resta o caminho jurídico.
Surge questão central: quando é possível exigir, inclusive judicialmente, o fornecimento desses medicamentos?
Quando esses medicamentos são indicados?
O tratamento da enxaqueca começa com opções como propranolol, amitriptilina e topiramato, a chamada primeira linha terapêutica. Contudo, nem todos os pacientes respondem de forma satisfatória a essas alternativas.
Quando o paciente apresenta crises frequentes (superiores a 15 dias por mês), com dor persistente e incapacitante, e os tratamentos convencionais se mostram insuficientes, a medicina passa a indicar terapias mais modernas: os anticorpos monoclonais, voltados à prevenção das crises.
Do ponto de vista jurídico, a comprovação dessa falha terapêutica é um dos principais fundamentos para exigir o fornecimento do medicamento, seja pelo SUS, seja pelo plano de saúde.
Quais são os principais medicamentos de alto custo?
Os tratamentos mais modernos para enxaqueca incluem os anticorpos monoclonais anti-CGRP, considerados um avanço relevante na prevenção das crises. Eles atuam bloqueando o CGRP, substância envolvida no desencadeamento da dor. Os principais são:
- Fremanezumabe (Ajovy)
- Galcanezumabe (Emgality)
- Erenumabe (Aimovig)
São indicados para pacientes com enxaqueca crônica ou de difícil controle, com resposta insuficiente às terapias convencionais. Apesar da alta eficácia, o custo mensal é expressivo, o que restringe o acesso da maioria e torna frequente a busca pelo custeio via SUS ou plano de saúde.
O plano de saúde deve custear esses medicamentos?
A legislação e a jurisprudência têm entendido que o plano de saúde não pode limitar o tratamento indicado pelo médico, quando presentes os requisitos necessários. A cobertura é considerada obrigatória quando:
- O medicamento possui registro na ANVISA;
- Há prescrição médica fundamentada, com justificativa técnica e demonstração da ineficácia das terapias convencionais;
- A doença está coberta pelo contrato, como ocorre com a enxaqueca, prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID);
Mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS, a cobertura pode ser exigida, pois essa lista tem caráter exemplificativo, conforme estabelecido pela Lei nº 14.454/2022. Além disso, a operadora não pode interferir na conduta médica nem substituir o critério técnico do profissional de saúde por decisões administrativas.
A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a obrigatoriedade de custeio, inclusive em casos envolvendo medicamentos de alto custo para enxaqueca. Em decisão de março de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fornecimento de fremanezumabe (Ajovy) e toxina botulínica a um plano de saúde, reconhecendo o risco à saúde da paciente, a prescrição médica fundamentada e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A negativa de cobertura, quando presentes tais requisitos, tem sido amplamente considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
E o SUS: quando deve fornecer?
O SUS disponibiliza tratamentos tradicionais para enxaqueca, mas o acesso a anticorpos monoclonais ainda é limitado na via administrativa. Nesses casos, o fornecimento pode ser buscado judicialmente, desde que atendidos os critérios consolidados pela jurisprudência:
- Comprovação da ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS;
- Indicação médica fundamentada com necessidade do medicamento prescrito;
- Inexistência de alternativa terapêutica eficaz na rede pública;
- Incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento por conta própria.
A jurisprudência exige laudo médico detalhado e tecnicamente fundamentado, com demonstração da imprescindibilidade do tratamento e respaldo em evidências científicas. O cumprimento rigoroso desses requisitos é decisivo para o sucesso da demanda judicial.
Como os tribunais estão decidindo sobre o tema?
A jurisprudência brasileira, tem se consolidado no sentido de assegurar o acesso a medicamentos de alto custo para enxaqueca, desde que comprovada a necessidade clínica e a ausência de alternativas eficazes.
Os precedentes demonstram que o Poder Judiciário tem adotado uma postura protetiva ao direito à saúde, sem, contudo, afastar a exigência de critérios técnicos rigorosos.
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2026, foi determinado o custeio de tratamento para enxaqueca crônica, com fornecimento de fremanezumabe (Ajovy) e aplicação de toxina botulínica. Na ocasião, o Tribunal reconheceu o risco à saúde do paciente e a existência de prescrição médica devidamente fundamentada, autorizando a concessão de tutela de urgência.
Em outro precedente relevante, julgado em 2025, o mesmo Tribunal condenou o plano de saúde a custear o medicamento Emgality (galcanezumabe), além de reconhecer a falha na prestação do serviço e fixar indenização por danos morais, diante da negativa indevida de cobertura.
Por outro lado, a jurisprudência também evidencia que o fornecimento desses medicamentos não é automático, especialmente nas demandas propostas contra o SUS. Em caso julgado em 2025, o pedido foi indeferido em razão da ausência de comprovação de requisitos essenciais, tais como a inexistência de alternativa terapêutica disponível, a apresentação de evidência científica robusta e a demonstração da imprescindibilidade clínica do medicamento.
O que fazer em caso de negativa?
Diante da recusa do plano de saúde ou do SUS em fornecer o medicamento, é fundamental adotar algumas medidas imediatas para viabilizar a análise jurídica do caso.
Em primeiro lugar, recomenda-se:
- Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa formal apresentada pela operadora ou pelo ente público.
- Reunir toda a documentação médica pertinente, incluindo exames, receitas e relatórios clínicos.
- Buscar orientação jurídica especializada, a fim de avaliar a viabilidade da adoção de medidas judiciais.
Com esses elementos, é possível ingressar com ação judicial, geralmente acompanhada de pedido de tutela de urgência (liminar), que pode assegurar o fornecimento do medicamento de forma rápida, especialmente quando demonstrado risco à saúde do paciente.
Conclusão
Os medicamentos de alto custo representam um avanço real no tratamento da enxaqueca, principalmente para quem não responde às terapias convencionais. O acesso a essas terapias enfrenta obstáculos relevantes, mas a jurisprudência tem evoluído para assegurar esse direito, desde que devidamente comprovada a necessidade clínica.
O acesso ao medicamento não depende apenas da prescrição médica: exige a correta demonstração dos requisitos técnicos e jurídicos, com documentação robusta e fundamentada. Diante de uma negativa, a atuação jurídica especializada pode ser determinante para viabilizar o tratamento.
Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para obter o tratamento adequado para enxaqueca, busque orientação jurídica para análise do caso concreto. Garantir o acesso ao medicamento é garantir o direito fundamental à saúde e à dignidade.
