Doenças autoimunes e acesso ao tratamento: o que fazer diante da negativa do plano de saúde ou da falta de fornecimento pelo SUS

Pacientes com doenças autoimunes, como esclerose múltipla, lúpus e doença de Crohn, dependem de tratamentos contínuos, muitas vezes com medicamentos de alto custo, para controle da doença e preservação da qualidade de vida.

Apesar disso, é comum que o acesso ao tratamento seja dificultado tanto por planos de saúde, que negam cobertura, quanto pelo SUS, que demora ou deixa de fornecer medicamentos essenciais. Nessas situações, o paciente não está desamparado.

Planos de saúde frequentemente negam cobertura alegando:

  • Ausência do medicamento no rol da ANS;
  • Tratamento off label;
  • Alto custo;
  • Limitação contratual.

Essas justificativas, isoladamente, não afastam o dever de cobertura. O entendimento dos tribunais é de que:

  • O plano não pode interferir na conduta médica;
  • Cláusulas que restringem tratamento essencial são abusivas;
  • O rol da ANS não pode ser utilizado como limite absoluto em doenças graves e crônicas.

Em muitos casos, é possível obter decisão liminar para garantir o fornecimento imediato do tratamento.

Pacientes com doenças autoimunes costumam necessitar de imunobiológicos e imunossupressores, muitos deles de alto custo.

A Justiça tem reconhecido que:

  • O alto custo não justifica a negativa;
  • O uso off label pode ser coberto quando há prescrição médica fundamentada;
  • A inexistência de alternativa terapêutica eficaz reforça o dever de cobertura.

Quando o paciente depende do Sistema Único de Saúde, o procedimento é diferente, mas o direito permanece.

O primeiro passo é apresentar prescrição e relatório médico detalhado, preferencialmente da rede pública, junto à Secretaria de Saúde (municipal ou estadual), mesmo que o medicamento não esteja na lista padrão do SUS.

Se houver indeferimento, demora excessiva ou falta recorrente do medicamento, o paciente pode recorrer ao Judiciário.

É possível ingressar com ação judicial para:

  • Fornecimento do medicamento de alto custo;
  • Custeio do tratamento integral;
  • Concessão de tutela de urgência (liminar), quando houver risco à saúde.

O Judiciário costuma reconhecer que a limitação orçamentária não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde.

Tanto contra o plano de saúde quanto contra o SUS, são fundamentais:

  • Prescrição médica atualizada;
  • Relatório clínico detalhado;
  • Exames que comprovem o diagnóstico;
  • Negativa formal do plano ou do SUS (quando houver).

Teve tratamento negado pelo plano ou não fornecido pelo SUS? Busque orientação jurídica especializada e defenda seu direito à saúde.

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