Recuperação de crédito em empresas do SIMPLES NACIONAL

O time fiscal do escritório preparou um passo a passo para auxiliar a auditoria de empresas enquadradas no Simples Nacional, com o objetivo de identificar divergências e, consequentemente, mitigar riscos, além de identificar créditos recuperáveis.

  • SINTEGRA
  • Extrato do Simples (PGDAS)
  • Documentos Fiscais (XML)
  • DeSTDA (Declaração do Simples Nacional relativa à ST e Diferencial de Alíquota – SP)
  • E-Social
  • DIRF
  • RAIS (forma de coleta de dados trabalhista)
  • SEFIP

Esse momento requer muita atenção, será necessário analisar detidamente se existe alguma divergência nos arquivos do SINTEGRA. É possível realizar esse trabalho através do Excel, utilizando filtros para as informações.

Verifique se há omissões de entrada ou saída, itens negativos e divergência no inventário.

Verifique se as receitas do SINTEGRA estão iguais às receitas do PGDAS.

Compare os rendimentos pagos a pessoas físicas (mês a mês) com a DIRF, RAIS e SEFIP’s, no mesmo exercício. Não pode haver divergência.

– Verificar a tributação de PIS e COFINS nas notas de emissão própria e segregar a receita oriunda da venda de produtos com incidência monofásica ou substituição tributária;
– Verificar se o valor do ICMS-ST operações subsequentes, informadas na DeSTDA, está divergente dos valores informados nos XMLs do período;
– Analisar o percentual de entradas x saídas;
– Analisar a tributação do ICMS-ST nas entradas e saídas.

– Verifique o correto enquadramento no Simples Nacional através do CNAE (ex. CNAE 8111700 muito utilizado em condomínio);
– Verifique as possibilidades de tributação de IPI, II, PIS, COFINS, ICMS e ICMS-ST, através da NCM, para a correta classificação fiscal das mercadorias.

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