STJ decide que planos de saúde devem cobrir bomba de infusão contínua de insulina

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante avanço para pacientes com diabetes que necessitam de tratamento mais moderno e eficaz para o controle da doença. A Corte reconheceu que os planos de saúde podem ser obrigados a custear a bomba de infusão contínua de insulina, mesmo quando o dispositivo não estiver expressamente previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que determinados requisitos legais sejam cumpridos.

Na prática, o julgamento reforça um ponto essencial no Direito da Saúde, de que o contrato do plano de saúde não pode ser usado para impedir, de forma automática, o acesso do paciente ao tratamento de que ele realmente precisa. Quando há indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa da operadora pode ser contestada.

Ao julgar o Tema 1316, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cobertura da bomba de infusão contínua de insulina pode ser obrigatória em situações excepcionais. A decisão está alinhada à Lei nº 14.454/2022, que afastou a interpretação estritamente taxativa do rol da ANS.

Isso significa que o rol da ANS não deve ser visto como uma lista absolutamente fechada. Ainda que determinado tratamento ou tecnologia não conste expressamente nessa relação, a cobertura poderá ser exigida quando houver fundamento médico e preenchimento dos critérios definidos pela jurisprudência.

Outro aspecto importante é que o Tribunal também entendeu que essa interpretação se aplica aos contratos celebrados antes da publicação da lei, o que amplia a proteção dos consumidores e beneficia pacientes que já possuíam plano de saúde anteriormente.

Durante o julgamento, foi analisado o argumento de que a bomba de infusão contínua de insulina seria um item de uso domiciliar e, por isso, não deveria ser custeada pelo plano. O STJ rejeitou essa tese.

Para a Corte, o equipamento não pode ser tratado como simples item de uso doméstico nem ser enquadrado automaticamente nas hipóteses de exclusão de cobertura. Trata-se, na verdade, de um dispositivo médico essencial em determinados casos, diretamente ligado ao tratamento e ao controle da doença.

Esse entendimento é especialmente relevante porque evita que justificativas genéricas sejam usadas para afastar o dever de cobertura, mesmo quando o paciente depende daquele recurso para manter sua saúde e sua qualidade de vida.

A decisão não significa que todo pedido será aceito de forma automática, mas deixa claro que a cobertura pode ser exigida quando houver elementos concretos que demonstrem a necessidade do tratamento. Segundo o entendimento firmado no julgamento, o paciente deverá comprovar a existência de prescrição médica fundamentada, a ausência de alternativa terapêutica eficaz prevista no rol da ANS, o registro do equipamento na Anvisa e a recusa prévia do plano de saúde.

Além disso, o Judiciário deverá observar critérios técnicos no exame de cada caso, inclusive com apoio dos núcleos técnicos e comunicação à ANS quando houver deferimento. Essas cautelas buscam dar maior segurança às decisões e alinhar os julgamentos à jurisprudência mais recente.

Para muitos pacientes com diabetes, a bomba de infusão contínua de insulina não representa mero conforto, mas um recurso fundamental para o controle adequado da doença, a prevenção de complicações e a preservação da qualidade de vida. Por isso, a decisão do STJ tem grande impacto prático: ela reforça que a negativa do plano de saúde não é absoluta e pode ser revista quando contrariar a necessidade clínica do paciente.

Mais do que uma discussão contratual, esse tipo de caso envolve a efetivação do direito à saúde. Quando o tratamento indicado é indispensável e não há substituto eficaz capaz de atender adequadamente às necessidades do paciente, a recusa da operadora pode se mostrar abusiva.

Embora a decisão do STJ represente um precedente importante, cada situação concreta precisa ser analisada com atenção. Documentos médicos, relatórios clínicos, justificativa técnica do profissional responsável e a formalização da negativa do plano são elementos que podem fazer diferença na avaliação do direito à cobertura.

Por isso, diante de uma recusa, o paciente não deve presumir que a negativa é definitiva ou incontestável. Em muitos casos, é possível discutir judicialmente o custeio do tratamento e buscar uma solução adequada para garantir a continuidade da assistência necessária.

A decisão do STJ fortalece a proteção dos pacientes com diabetes ao reconhecer que o acesso à bomba de infusão contínua de insulina pode ser assegurado também fora das hipóteses expressamente previstas no rol da ANS, desde que observados os requisitos legais. O julgamento reafirma que o direito à saúde deve ser interpretado de forma compatível com a necessidade real do paciente, e não de maneira excessivamente restritiva.

Quando há indicação médica, necessidade comprovada e recusa do plano de saúde, é essencial avaliar juridicamente o caso. Muitas negativas podem ser questionadas, especialmente quando comprometem o acesso a tratamento indispensável.

Tema 1316 – REsp 2.168.627/SP e REsp 2.169.656/PR

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