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No ambiente corporativo, alinhar os interesses dos administradores com os dos sócios ou acionistas é um dos grandes desafios da governança. Uma das ferramentas mais eficazes para isso é a outorga de STOCK OPTIONS, ou opções de compra de ações. Este mecanismo permite que administradores se tornem sócios indiretos, conectando-os ao valor de mercado da empresa e incentivando um desempenho focado no crescimento sustentável. Neste artigo, exploramos como as Stock Options contribuem para a convergência de interesses e a mitigação de conflitos de agência, além de sua aplicabilidade tanto em Sociedades Anônimas (S.A.s) quanto em Sociedades Limitadas (Ltda.).

1. O que são Stock Options?

Stock Options, ou opções de compra de ações, são pacotes de ações concedidos aos administradores, que podem ser comprados futuramente por um preço determinado. Ao participar da valorização dessas ações, os administradores veem seu trabalho atrelado ao sucesso da empresa, o que, por sua vez, beneficia diretamente os sócios ou acionistas. Na prática, para se tornar acionista ou sócio, são estabelecidas condições, fixado um valor das quotas ou ações e, na medida em que estes requisitos são atingidos, consolida-se a participação societária. No Brasil, esses planos são particularmente populares em startups e empresas de tecnologia, onde servem para reter talentos essenciais e fomentar um crescimento sustentável, com um time estratégico e alinhado. No entanto, os Stock Options tem aplicação na grande maioria dos segmentos, já que reúnem características importantes para retenção e valorização de talentos.

2. Alinhamento de interesses

Ao conceder Stock Options, a empresa cria um incentivo financeiro para que os administradores tomem decisões estratégicas focadas na valorização de longo prazo. Em vez de buscar lucros de curto prazo ou projetos arriscados, o colaborador / prestador se torna um "sócio indireto" e, assim, passa a pensar como acionista / sócio. Esse mecanismo, portanto, transforma o papel do colaborador, que deixa de ser apenas um executor e assume uma postura estratégica em prol do crescimento sustentável, beneficiando-se pessoalmente quando a empresa atinge as condições previamente estabelecidas. Como resultado, conflitos de interesse são mitigados, criando-se uma relação de confiança e foco compartilhado nos objetivos de médio e longo prazo.

3. Tributação e Governança: aspectos cruciais para empresas e beneficiários

Com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no dia 12/09/2024, as Stock Options passaram a ser vistas como uma transação mercantil e não remuneratória, afetando diretamente o regime tributário incidente na criação deste plano. O STJ declarou que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incidirá no momento da venda das ações, e não no momento de sua concessão. Esse entendimento proporciona mais segurança para que empresas possam adotar Stock Options como ferramenta de incentivo, reduzindo a carga tributária dos beneficiários.

São dois pontos essenciais:

A. Isenção na aquisição das ações: a aquisição das ações no Stock Option Plan, regido pelo art. 168, § 3º da Lei 6.404/1976, não será tributada pelo IRPF quando o beneficiário exerce a opção de compra. Neste momento não há um acréscimo patrimonial real para o optante, que ele paga um preço previamente estipulado, independentemente de esse preço ser inferior ao valor de mercado ou não.

B. Tributação na venda das ações: a incidência do IRPF ocorrerá apenas quando o beneficiário optar por vender as ações adquiridas. Ocorrendo a venda, a incidência do imposto será sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o preço de exercício e o valor de venda das ações, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

No entanto, é essencial que a empresa conte com uma assessoria jurídica experiente para garantir que todos os detalhes regulatórios e fiscais sejam cumpridos. Aspectos como prazos de carência, cláusula de lock-up e rescisão antecipada devem ser definidos em conformidade com as normas e práticas do mercado.

4. Implementação de Stock Options: passos e cuidados essenciais

Para implementar um plano de Stock Options, a empresa precisa tomar algumas medidas iniciais:

• Definição da natureza jurídica: é fundamental determinar se o plano terá caráter mercantil ou será tratado como contraprestação ao trabalho, o que impacta as implicações fiscais e previdenciárias. Com a recente decisão do STJ, nos parece, portanto, que o caráter mercantil é obviamente o mais seguro a ser adotado.

• Aprovação do Conselho / Sócios e Instrumentalização: a criação do plano requer aprovação formal, por meio de Assembleia Geral para Sociedades Anônimas ou Reunião de Sócios para Sociedades Limitadas.

• Carta de concessão: para formalizar a participação, a empresa emite uma carta detalhando as bases do plano e as condições de participação individual. Na prática, trata-se de um instrumento contratual, detalhando todas as condições de preço, prazos, metas, fatos geradores, gatilhos de incidência e tantos outros detalhes.

5. Aplicação de Stock Options em Sociedades Limitadas

Embora as Stock Options sejam mais comuns em Sociedades Anônimas, é possível implementá-las também em Sociedades Limitadas, com algumas adaptações:

• Instrumentalização Contratual: nas sociedades limitadas, o plano precisa ser ajustado ao contrato social e aprovado em Reunião de Sócios. Essa aprovação definirá as condições e regras específicas aplicáveis aos participantes.

• Alinhamento ao Contrato Social: em algumas situações, pode ser necessário modificar o contrato social para incluir regras sobre aquisição, transferência e participação nos direitos de voto e lucros, além de assegurar a governança para proteger os sócios originais.

• Governança dos minoritários: em Sociedades Limitadas, criar uma classe de quotas específica para administradores ou colaboradores pode evitar interferências indesejadas e garantir direitos específicos aos sócios originais, além de proteger a estrutura societária.

Esse alinhamento e adaptação ao contrato social são fundamentais para que o plano esteja em conformidade com as obrigações legais e os interesses da empresa.

6. Cuidados na Elaboração do Plano: protegendo interesses e evitando conflitos

Além dos aspectos tributários, alguns cuidados devem ser observados para proteger a empresa e tornar o plano atrativo aos beneficiários:

• Lock-up: estabelecer prazos razoáveis para a aquisição das ações, evitando que o beneficiário perca o interesse no plano. A cláusula de lock-up é uma restrição temporária que limita a capacidade de venda ou transferência das ações / quotas adquiridas pelo beneficiário do plano de Stock Options. Esse prazo de retenção é essencial para garantir o compromisso de longo prazo dos envolvidos neste planejamento.

• Condições de rescisão: recomenda-se que seja prevista a proteção contra rescisão antecipada, especialmente em casos de demissão sem justa causa. Quando há esta dispensa sem justa causa, é importante ser construída uma estrutura que não seja obstativa ao direito de saída e que não estimule discussões judiciais dada a eventual ausência de indenização compensatória. Quando há o pedido de demissão, importante avaliar se as opções já estão vestidas / exercidas e as prever os desdobramentos.

• Compatibilidade com o Business Plan da empresa: alinhar essa ferramenta com o plano de negócios da empresa é essencial, considerando expansões, entrada de novos investidores, eventuais aquisições e tantos outros detalhes.

• Plano para Prestadores de Serviços (PJ) – quando a concessão das opções de ações envolve os Prestadores de Serviço (PJ) recomenda-se cuidado na dinâmica da execução do plano, exatamente para não expor a empresa a contingências e riscos contábeis e trabalhistas. É fundamental que o contrato de prestação de serviços seja detalhado, deixando clara a natureza autônoma do relacionamento, com a inclusão de cláusulas que assegurem a independência do prestador, evitando-se características de subordinação.

• Planejamento Contábil e Tributário – a concessão de Stock Options a PJs pode impactar a contabilidade da empresa, pois os valores atrelados a esses planos podem ser contabilizados de forma diferente, dependendo da estrutura do contrato. Além disso, a Receita Federal pode entender que as stock options configuram remuneração indireta, incidindo tributos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto de Renda. Para evitar transtornos, é importante diferenciar o plano oferecido aos PJs daquele voltado para funcionários. Essa diferenciação pode ajudar a evitar interpretações que caracterizem o benefício como remuneração e permitir que a empresa alinhe os valores contabilizados de acordo com os requisitos fiscais.

Conclusão

Os planos de Stock Options oferecem uma solução poderosa para alinhar os interesses de colaboradores, Prestadores de serviços e acionistas / sócios, promovendo o crescimento empresarial sustentável e reduzindo potenciais conflitos e perda de talentos. Com a recente decisão do STJ, que favorece a natureza mercantil das Stock Options, esse tipo de incentivo se torna ainda mais atraente para empresas de todos os portes. É imprescindível que a estruturação do plano seja acompanhada por especialistas para garantir sua conformidade e segurança jurídica, maximizando os benefícios para a empresa e seus gestores.

Dimas Tafelli - OAB/SP 266.340
Advogado
Sócio Tafelli Ritz Advogados



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