Uma notícia de grande relevância no cenário tributário: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu o Tema 1.079 na pauta de julgamento para o próximo dia 25 de outubro, às 14h.
Trata-se de um tema intrincado que envolve a aplicação do limite mensal de 20 anos mínimos para a identificação da base de cálculo das contribuições destinadas aos Terceiros.
As contribuições de Terceiros, como o Salário-Educação, SEBRAE, SESI/SENAI, SESC/SENAC, entre outras, representam um encargo especial sobre a folha de pagamento, com uma média de 5,8%. A discussão gira em torno da interpretação do artigo 4º da Lei nº. 6.950/1981, que estabelece o limite mensal máximo do salário de contribuição, conforme artigo 5º da Lei nº. 6.332/1976, como sendo de 20 intervalos mínimos. Além disso, o parágrafo único deste artigo especifica que esse limite se aplica a contribuições destinadas aos Terceiros.
Vale observar que, embora o caput deste artigo tenha sido revogado pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, o parágrafo único permanece vigente. Portanto, surge uma questão crucial: mesmo após a revogação do caput, essa limitação ainda se aplica às contribuições destinadas aos Terceiros?
A relevância desse tema levou o STJ a determinar a suspensão de todos os processos relacionados a essa matéria, sinalizando que a decisão que for proferida em breve terá impactos significativos. Além disso, o julgamento ocorrerá sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que aumentará sua relevância ainda mais.
Diante desse cenário, é imperativo que as empresas estejam atentas à possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Recomenda-se que aqueles que ainda não ajuizaram medidas judiciais sobre esse tema avaliem a conveniência de fazê-lo até o prazo limite de 24 de outubro, a fim de resguardar seus interesses.
Esse é um assunto que merece a máxima atenção das empresas e profissionais da área tributária, pois sua resolução impactará diretamente os encargos sobre a folha de pagamento.
Estamos comprometidos em manter nossos clientes e parceiros atualizados sobre esse assunto crucial e fornecer orientação especializada à medida que a situação se desenvolve nos Tribunais Superiores.