Seu imóvel vai ter um “CPF”!

Imagine abrir seu carnê do IPTU no próximo ano e descobrir que ele dobrou — mesmo sem aumento da alíquota. O motivo? Seu imóvel agora tem um “CPF” que revela seu valor real de mercado.

Com a regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), a Receita Federal inaugura uma nova era na forma de tributar imóveis no Brasil.

Neste artigo, explicamos o que muda com o CIB, como isso pode afetar o seu bolso e o que empresários e advogados precisam observar desde já.

O CIB é um sistema de identificação única de imóveis urbanos e rurais, funcionando como um “CPF do imóvel”. Ele reúne, em um único banco de dados, todas as informações sobre propriedades imobiliárias no Brasil.

  • Unificar dados que hoje estão espalhados entre cartórios, prefeituras, estados e União;
  • Atualizar os valores dos imóveis com base no valor de mercado, e não apenas nas tabelas municipais;
  • Aumentar a eficiência na cobrança de tributos imobiliários.

Importante: a instrução normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18/08/2025, regulamenta a adoção do CIB pelos cartórios e serviços de registro, que agora são obrigados a alimentar o sistema em tempo real.

O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) é a plataforma que integra as informações compartilhadas pelos cartórios e órgãos públicos.

  • Receber e processar os dados dos imóveis;
  • Estimar o valor de referência (base de cálculo do imposto), conforme previsto na LC nº 214/2025;
  • Disponibilizar essas informações às administrações tributárias federal, estadual e municipal.

O cruzamento de dados proporcionado pelo SINTER dará fim à chamada “zona cinzenta” no mercado imobiliário, onde imóveis são subavaliados para fins fiscais.

Com a unificação e atualização dos dados, o valor venal dos imóveis tende a subir significativamente, o que impacta diretamente no cálculo de:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
  • ITCMD (em caso de heranças ou doações);
  • Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis.

Se hoje o seu imóvel é avaliado em R$ 500 mil pela prefeitura, mas o valor de mercado real é de R$ 1 milhão, com a entrada do CIB e do SINTER:

  • O novo valor base do IPTU pode ser de R$ 1 milhão;
  • Isso significa o dobro de imposto, mesmo sem mudança nas alíquotas.

Para empresários com imóveis no ativo imobilizado, ou investidores com portfólios imobiliários relevantes, os impactos podem ser ainda mais significativos:

  • Aumento da carga tributária patrimonial;
  • Reavaliação contábil de ativos;
  • Necessidade de revisão do planejamento tributário.
  • Audite suas escrituras e registros, garantindoque todas as informações estejam corretas e atualizadas.
  • Verifique a consistência dos valores informados em diferentes declarações fiscais (municipais, estaduais e federais).
  • Reavalie contratos de compra e venda, especialmente aqueles com cláusulas atreladas ao valor venal ou de mercado.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, os cartórios passam a ter obrigações legais:

  • Integrar seus sistemas ao SINTER;
  • Incluir o código CIB nos documentos registrados;
  • Compartilhar, em tempo real, dados sobre operações com imóveis.

O não cumprimento sujeita os serviços notariais a penalidades administrativas e comunicação ao CNJ.

EtapaAtividadePrazo
1Grupo de Trabalhoaté 25/08/2025
2Diagnósticoaté 05/09/2025
3Prototipagem e testesaté 25/09/2025
4Homologaçãoaté 10/11/2025
5Entrada em produçãoaté 25/11/2025
6Consolidação finalaté 20/12/2025

A implementação do CIB e do SINTER representa uma das mais significativas mudanças na tributação imobiliária das últimas décadas.

No entanto, ela levanta sérias questões. Ao centralizar a definição do valor de referência dos imóveis, a Receita Federal interfere diretamente na autonomia de municípios e estados para gerir seus próprios tributos (IPTU e ITCMD), o que pode ser interpretado como uma afronte ao pacto federativo.

Mais grave ainda é a forma como o aumento da carga tributária está sendo implementado: de maneira silenciosa e automática. O contribuinte será surpreendido por um aumento de impostos sem que nenhuma lei de majoração de alíquota tenha sido votada. Isso gera profunda insegurança jurídica e pode dar origem a um volume expressivo de disputas judiciais. O planejamento tributário, mais do que nunca, torna-se uma ferramenta essencial de defesa.

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