Senado aprova PLP 108: o que muda para empresas com a nova etapa da reforma tributária

A reforma tributária brasileira segue avançando, e no dia 30 de setembro de 2025 o Senado aprovou o PLP 108/2024, segundo projeto de lei complementar que regulamenta a tributação do consumo. O texto, que recebeu mais de 200 emendas, foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Embora o debate tenha girado em torno da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a proposta traz uma série de novidades que afetam diretamente diferentes setores da economia. Para as empresas, compreender desde já essas mudanças é fundamental para adaptar processos, avaliar riscos e identificar oportunidades de eficiência tributária.

O Relator Eduardo Braga comentou sobre aprovação do PLP 108/2024, afirmando que  “Nós seremos muito mais competitivos”. Confira a entrevisa no link abaixo:

O texto regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) a partir de 2033. Até lá, haverá uma fase de transição em que os tributos atuais continuarão vigendo. Para evitar perdas abruptas de arrecadação, foi estendido até 2096 o mecanismo de seguro-receita destinado a compensar estados e municípios.

Na esfera federal, foi criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, IBS e CBS formam a espinha dorsal do novo sistema tributário.

Um dos pontos mais relevantes é a nova lógica para as plataformas digitais, que passam a ter responsabilidade como substitutas tributárias no recolhimento de IBS e CBS quando o fornecedor não emitir documento fiscal. O projeto prevê, porém, um alívio importante: caso o pagamento seja feito em até 30 dias, não incidirão multas e juros.

Além disso, foi criada a possibilidade de consolidação de notas fiscais por município.

Essa medida, defendida principalmente por empresas de tecnologia, promete reduzir custos e simplificar a operação, mas ainda desperta dúvidas entre órgãos fiscais, que veem risco de perda de rastreabilidade no controle das operações.

Dois mecanismos inovadores também foram aprovados:

Split payment: o valor do tributo será automaticamente separado no momento da transação, reduzindo a possibilidade de sonegação.

Cashback: parte do tributo poderá ser devolvida a contribuintes de baixa renda, mecanismo que além de função social, impacta diretamente a estrutura de precificação e consumo.

Ambos exigem infraestrutura tecnológica robusta e podem trazer custos de adaptação para empresas, especialmente no setor financeiro e de pagamentos.

Após anos de discussão, os programas de fidelidade foram finalmente incluídos no regime específico dos serviços financeiros. A lógica é simples: a remuneração das administradoras ocorre pela diferença entre o valor do ponto emitido e o custo do resgate, um modelo muito semelhante ao spread bancário. O enquadramento traz segurança jurídica para um setor que movimenta bilhões de reais e impacta diretamente estratégias de consumo de grandes redes.

Outro avanço foi a atualização do regime de alíquota zero para medicamentos. A partir de agora, a lista de fármacos contemplados será revisada a cada 120 dias, priorizando tratamentos de doenças raras, oncológicas e diabetes. Essa mudança substitui o modelo anterior, considerado defasado e pouco aderente à realidade médica, garantindo mais flexibilidade e alinhamento com necessidades de saúde pública.

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) também foram beneficiadas. A carga tributária incidente sobre o setor caiu de 8,5% para 5%, resultado de uma redução combinada das alíquotas da CBS e do IBS. Para os clubes, o alívio representa maior fôlego financeiro e pode impulsionar novos investimentos, especialmente em um momento de crescente profissionalização da gestão esportiva.

No campo da energia, o PLP 108 incluiu correntes de diesel, gasolina e nafta na sistemática de tributação monofásica do ICMS. A medida busca reduzir fraudes fiscais no setor e aumentar a previsibilidade na arrecadação. Para empresas de logística e transporte, o impacto pode se traduzir em mais estabilidade de preços no médio prazo.

O projeto também fixou em 2% o teto da alíquota do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. A medida, vista como vitória da indústria, foi alvo de críticas de especialistas em saúde pública e de senadores, que defendem alíquotas mais altas para desestimular o consumo de ultraprocessados. Para as empresas, o tema ainda pode gerar ajustes futuros e disputas políticas.

O texto aprovado não é apenas um ajuste técnico. Ele redefine responsabilidades e cria novos pontos de atenção para a gestão tributária das empresas. Ainda será reavaliado pela Câmara, mas não há muita expectativa de ajustes substanciais.

Alguns destaques:

  • Empresas de tecnologia precisam revisar seus modelos de compliance, considerando a responsabilidade das plataformas na emissão fiscal.
  • Redes varejistas e companhias que utilizam programas de fidelidade terão maior previsibilidade, mas também precisarão readequar seus controles contábeis.
  • Indústrias farmacêuticas e hospitais deverão acompanhar de perto as listas periódicas de medicamentos com alíquota zero para garantir a correta aplicação tributária.
  • Clubes de futebol e investidores no setor esportivo ganham um ambiente mais competitivo com a redução da carga.
  • Setores de energia e combustíveis devem ajustar projeções de custos diante da tributação monofásica.

O PLP 108 não é apenas mais um passo burocrático na longa caminhada da reforma tributária, ele é um divisor de águas. Ao incluir setores antes negligenciados, como os programas de fidelidade, e ao oferecer simplificações que podem reduzir custos operacionais, o projeto sinaliza que a reforma está finalmente saindo do plano teórico e impactando a prática do dia a dia empresarial.

Mas o texto também expõe fragilidades: ainda há lacunas sobre a implementação tecnológica, disputas de poder entre entes federativos e pontos que podem gerar insegurança jurídica, como a consolidação de notas fiscais por município. Isso significa que, embora o Senado tenha avançado, a Câmara ainda terá a responsabilidade de “lapidar” um projeto que pode definir o ambiente de negócios no Brasil pelas próximas décadas.

A expectativa do Relator é segurança jurídica, diminuição do contencioso tributário e simplificação. Mas será mesmo que a Reforma terá essa capacidade?

Na prática, o empresário que esperar a poeira baixar pode perder oportunidades valiosas de se antecipar. O momento exige postura ativa: revisar processos, avaliar impactos setoriais e preparar estratégias de adaptação. A reforma tributária não é mais uma promessa distante, ela já começou, e as empresas que se movimentarem agora estarão em posição de vantagem quando a transição for definitiva.

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