A comissão implementou alterações sensíveis no texto, que agora seguirá para votação no plenário do Senado.
No último dia 7 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o parecer sobre a PEC nº 45/19, um marco significativo no processo legislativo dessa proposta.
Em sessão histórica, o Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Após décadas de tentativas mal sucedidas, prevaleceu o acordo para um texto que busca simplificar a cobrança de tributos, levar ao fim da guerra fiscal, atrair investimentos e promover o crescimento econômico.
A matéria ainda passará por nova análise na Câmara, sendo que a expectativa do governo e de líderes do Legislativo é que o texto seja promulgado este ano.
Uma eventual aprovação definitiva trará uma reforma no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil e contemplará ajustes específicos na tributação de patrimônio.
O parecer dinâmico ajustou questões pontuais do texto original enviado pelo relator em 25 de outubro de 2023, mantendo intacta a essência da proposta.
Confira abaixo alguns destaques quanto às principais modificações trazidas pelo parecer aprovado e os próximos desdobramentos da PEC nº 45/19.
1. Principais modificações destacadas no parecer atual
• A previsão de que os regimes específicos do IBS e da CBS devem ser previstos em lei complementar, fortalecendo a necessidade de instituição desses regimes.
• Previsão de retorno da vedação da incidência Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços que tenham alíquotas reduzidas da CBS e do IBS;
• Inclusão de vedações para que União, Estados e Municípios estabeleçam normas tributárias infralegais sem a obrigação de divulgação de estudos que as embasaram.
• Necessidade de uma lei complementar do IBS e da CBS abordar critérios de obrigações acessórias.
• Permissão para que os Estados que possuam contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados criadas como condições para benefícios do ICMS substituam essas mesmas contribuições por outras semelhantes, mas não vinculadas ao ICMS, que terão vigência até o ano de 2043;
• Ampliação das hipóteses de redução de alíquota em 100% para entidades de Inovação, Ciência e Tecnologia (ICT), sem fins lucrativos, abrangendo também o IBS (e não apenas a CBS).
• Alteração do dispositivo que previa a redução em 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, com a restrição dessa redução somente para o transporte público.
• Benefícios fiscais para aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outras situações especificadas, abrangendo a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas, e pelas entidades de assistência social de que trata o art. 150, VI, alínea “c” da Constituição Federal, que passarão a ser beneficiadas pela redução de alíquota de 100% da CBS e do IBS, nos termos definidos em Lei Complementar.
• Participação de pessoas físicas no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
• Igualdade de tratamento para importações realizadas por órgãos públicos, em igualdade às aquisições internas.
• Aplicação de cashback para operações com gás liquefeito de petróleo para consumidores de baixa renda.
• Redução do prazo para o envio pelo Executivo dos projetos de lei que regulamentem a Emenda Constitucional derivada da PEC nº 45/19 para 180 dias após a promulgação.
• Redução do prazo para o envio pelo Executivo do projeto de lei tratando da reforma da tributação da renda para 90 dias, e instituição de um prazo de 90 dias para que o Executivo envie um projeto de reforma da tributação da folha.
2. Próximos passos:
Segundo o Valor Econômico (09/11/2023) , “a Proposta de Emenda à Constituição 45 ainda não concluiu sua tramitação. Aprovada em dois turnos no Senado, retornará à Câmara dos Deputados para análise das alterações. Novas mudanças poderão ser feitas, e aí o texto retornará para o Senado.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que ainda neste ano serão promulgados os trechos da reforma sobre os quais há consenso. Os pontos de divergência serão analisados posteriormente, em separado. Ele teria falado com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a respeito.
Em 2024, será hora de aprovar as leis complementares que detalharão o novo sistema. Há quem diga que essa será a verdadeira reforma tributária.”
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