Profissões Regulamentadas e a Reforma Tributária: Quando se Aplica a Redução de Alíquota?

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova tributação sobre o consumo no Brasil, profissionais de áreas regulamentadas passaram a contar com a possibilidade de pagar menos tributos sobre seus serviços mas essa vantagem tem critérios específicos e não se aplica de forma automática.

A legislação prevê, em determinadas hipóteses, redução de 30% nas alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), desde que a prestação de serviços atenda requisitos técnicos previstos na norma.

Mas afinal, quem tem direito ao benefício? E em que situações ele realmente pode ser aplicado?

O artigo 103, inciso II, da LC 214/2025 estabelece a possibilidade de redução da carga tributária para serviços prestados por pessoas naturais habilitadas ao exercício de profissão regulamentada. No entanto, há um ponto fundamental no §1º do mesmo artigo: a redução só é válida quando o serviço estiver diretamente ligado à habilitação profissional do prestador.

Ou seja, não basta estar inscrito no conselho de classe ou ter diploma válido. O serviço executado deve ser compatível com as funções reconhecidas pela legislação como próprias daquela profissão.

Além disso, o artigo 127 da mesma lei lista expressamente as profissões que podem se beneficiar da redução, desde que cumpram os requisitos:

  • Direito
  • Medicina
  • Engenharia
  • Arquitetura
  • Contabilidade
  • Administração
  • Economia
  • Psicologia
  • Farmácia
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Nutrição
  • Fisioterapia
  • Fonoaudiologia
  • Terapia Ocupacional
  • Serviço Social
  • Estatística
  • Química
  • Jornalismo
  • Museologia
  • Arquivologia

Um ponto-chave da nova legislação é que a análise para aplicação da redução depende da atividade concreta prestada, e não apenas da habilitação formal do profissional.

Um médico que realiza procedimentos estéticos — como harmonização facial — não terá direito automático à alíquota reduzida. Mesmo que esteja regularmente habilitado, se o serviço tiver finalidade estética e não terapêutica, ele pode não ser classificado como típico da profissão médica, e muito menos como serviço essencial à saúde (que teria, inclusive, redução de 60% conforme outra regra da lei).

Assim, o procedimento poderá ser tributado pela alíquota cheia.

A profissão de administrador, embora regulamentada, abrange um leque amplo de atividades — o que exige uma avaliação mais detalhada para cada caso. Por exemplo:

  • Podem ser enquadrados com redução, se vinculados à habilitação: planejamento estratégico, gestão de pessoas, análise de processos ou consultoria empresarial.
  • Ficam fora do escopo da redução, ainda que prestados por administradores: serviços de marketing digital, corretagem, consultoria contábil ou gestão de redes sociais — pois não são reconhecidos como atividades típicas da profissão de administrador.

Para fazer uso da alíquota reduzida, o contribuinte deve ter segurança jurídica e documental sobre a correspondência entre sua atividade profissional e a regulamentação da sua área. Isso inclui:

  • Estar devidamente registrado no conselho profissional;
  • Emitir documentos (contratos, notas, descrições de serviços) que descrevam com clareza a atividade típica da profissão;
  • Ter pareceres técnicos ou consultas formais, se necessário, comprovando a compatibilidade entre a atividade e a habilitação.

A Receita Federal poderá avaliar individualmente cada caso, inclusive em fiscalizações. Por isso, a adoção indevida do benefício pode gerar autuações e cobranças retroativas.

A nova sistemática de tributação traz, sim, oportunidades relevantes para profissionais liberais. No entanto, é fundamental compreender que a redução de alíquota depende da efetiva relação entre o serviço prestado e a profissão regulamentada, nos termos definidos pela legislação.

Portanto, antes de optar pelo benefício, é prudente buscar orientação jurídica e contábil especializada, de modo a avaliar com clareza se a atividade exercida se enquadra nas regras da LC 214/2025 — e assim evitar riscos fiscais futuros.

  • Redução de 30% da alíquota da CBS e IBS é válida para pessoas físicas que exercem profissão regulamentada, desde que o serviço esteja diretamente relacionado à sua habilitação;
  • O benefício não é automático: exige análise da atividade concreta e sua compatibilidade com a legislação da profissão;
  • Profissionais devem manter documentação clara e idônea que comprove o enquadramento correto;
  • Exemplos práticos mostram como a análise deve ser feita caso a caso;
  • Orientação especializada é essencial para aplicar o benefício com segurança jurídica.

Mais lidas

Picture of

O escritório Tafelli Ritz Advogados é referência em Direito Tributário, Empresarial e Societário.

Quer saber mais?
Entre em contato conosco.