PERSE – Programa Emergencial de recuperação do Setor de Eventos

O Programa Emergencial de Retomada do setor de Eventos (PERSE), instituiu ações emergenciais destinadas às empresas afetadas pelo cenário pandêmico vivido nos último anos. Entre as principais medidas está a isenção de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

Segundo a Lei n. 4.148/2021, as empresas poderão usufruir do benefício de alíquota zero do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses. Essa economia se aplica até fevereiro de 2027!

Mais lidas

Picture of

O escritório Tafelli Ritz Advogados é referência em Direito Tributário, Empresarial e Societário.

Quer saber mais?
Entre em contato conosco.