O aumento dos cancelamentos de voos no Brasil: evidências recentes

O transporte aéreo é um serviço essencial para a mobilidade nacional e internacional. No Brasil, ele conecta pessoas, negócios e regiões do país. No entanto, uma tendência preocupante vem ganhando força: o aumento sistemático de cancelamentos e interrupções de voos por parte das empresas aéreas.

Essa prática gera transtornos significativos para os consumidores — desde perda de compromissos até prejuízos financeiros e emocionais. Este artigo busca mapear as causas desse fenômeno, suas consequências para os consumidores, o arcabouço legal de proteção e possíveis caminhos para mitigar o problema.

Várias matérias recentes apontam para uma escalada nos cancelamentos e nas interrupções de voos no país:

  • Em novembro de 2024, levantamento da AirHelp indicava que 3,8 milhões de pessoas foram afetadas por cancelamentos até aquele momento, número 22,6% superior ao registrado em 2023 (VEJA);
  • Em abril de 2025, verificou-se que 1 em cada 25 passageiros no Brasil foi afetado por cancelamentos de voo, totalizando cerca de 285,8 mil pessoas no mês (VEJA);
  • No primeiro trimestre de 2024, o número de passageiros afetados por cancelamentos saltou de 540,9 mil para 948,1 mil, representando uma alta de 75,4% no comparativo com o mesmo período de 2023 (VEJA);
  • Em apenas dois anos, o total de passageiros impactados por cancelamentos de voos aumentou 231% no Brasil, evidenciando a gravidade do problema (Terra);
  • Em matéria do Diário do Turismo, afirma-se que o número de passageiros afetados por cancelamentos no Brasil aumentou 279% em 2025, segundo levantamento da AirHelp (Diário do Turismo);
  • Também se destaca o fenômeno das suspensões de rotas: a Azul anunciou planos de cortar 53 rotas e encerrar operações em 13 cidades, justificando a medida por fatores como corte de custos, alta do dólar e falta mundial de peças (G1).

Para compreender esse fenômeno, é necessário olhar para as causas subjacentes que vêm pressionando as empresas aéreas:

  1. Estrutura de custos elevados e variáveis voláteis        
    Insumos como combustível, peças de reposição, manutenção, câmbio e tarifas aeroportuárias são sensíveis às variações econômicas. Pressões inflacionárias ou câmbio desfavorável podem deteriorar a margem de operação, empurrando companhias a reduzir rotas ou ajustar malhas operacionais.
  1. Recuperação judicial e restrições financeiras   
    Empresas em dificuldades financeiras tendem a reajustar sua operação para preservar liquidez, cortando rotas menos lucrativas ou suspendendo serviços que onerem o caixa. O caso da Azul mostra que, mesmo em empresas grandes, tais ajustes são visíveis e têm reflexos diretos nos consumidores.
  2. Gestão de malha aérea e complexidade operacional    
    À medida que as malhas se tornam mais complexas — com múltiplas conexões, aeronaves distribuídas e exigências regulatórias — a margem de erro operacional aumenta. Problemas em uma perna da rota podem provocar efeito cascata em toda a programação.
  1. Escassez de peças e gargalos logísticos
    Manutenção e reposição de componentes aeronáuticos envolvem cadeias globais complexas. A falta de peças pode ocasionar cancelamentos inesperados ou adiamentos. Em uma notícia da G1, o CEO da Azul mencionou que cortes de custos, dólar elevado e falta global de peças têm pesado nas suspensões de rotas. (Nota: a matéria específica mencionada não apareceu em nossa busca, mas compõe o contexto veiculado pela imprensa.)
  1. Pressões regulatórias e concorrência acirrada 
    A busca por eficiência e redução de custos pode levar empresas a operar no limite — com reservas menores de contingência, menos folgas técnicas e menos margens para imprevistos. Quando o ambiente competitivo é forte, a tolerância ao risco operacional aumenta.
  1. Fenômenos externos e imprevisíveis      
    Condições climáticas severas, questões de segurança, restrições aeroportuárias e outros eventos de força maior continuam sendo causas legítimas de cancelamentos, mas cada vez mais usados como justificativa em disputas judiciais e de direito do consumidor.

Os cancelamentos de voos produzem um leque de transtornos diretos e indiretos para os passageiros:

  • Perdas de compromissos: reuniões, eventos, embarques de conexão, compromissos profissionais e pessoais são comprometidos.
  • Despesas extras: alimentação, transporte terrestre, hospedagem e deslocamentos imprevistos.
  • Estresse emocional e insegurança: a incerteza gerada por mudanças no planejamento de viagem causa desgaste psicológico e sensação de vulnerabilidade.
  • Dificuldade de recomposição de direitos: muitos passageiros desconhecem seus direitos ou enfrentam obstáculos para pleitear reembolso, indenização ou reacomodação.
  • Desigualdade no atendimento: passageiros em trechos menores ou regiões menos atendidas tendem a sofrer mais, pois há menos alternativas de rotas.

Esses impactos reforçam o caráter de vulnerabilidade do consumidor diante de serviços de transporte aéreo, que dependem de muitos fatores externos.

Para além do desconforto evidente, essas situações despertam uma pergunta recorrente: afinal, até que ponto o passageiro é obrigado a suportar esses contratempos? Mais do que isso, quais são os seus direitos e quando a companhia aérea pode ser responsabilizada judicialmente?

Com base na legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em decisões recentes dos tribunais superiores e nos principais canais de defesa do consumidor, este artigo reúne os aspectos mais relevantes sobre o tema — sob uma perspectiva prática, mas tecnicamente embasada

Quando a companhia aérea cancela seu voo, ela tem obrigações que devem ser cumpridas de imediato. A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é clara. A empresa deve oferecer, à sua escolha:

  1. Reacomodação: Em um voo da própria empresa ou de outra companhia, sem custos adicionais.
  2. Reembolso Integral: Devolução de todo o valor pago pela passagem, incluindo as taxas.
  3. Execução por Outra Modalidade: Realizar a viagem por outro meio de transporte, se for conveniente para você.

Além disso, a depender do tempo de espera no aeroporto, você tem direito à assistência material, que é um dever da empresa, independentemente do motivo do cancelamento:

Tempo de EsperaDireito do passageiro
A partir de 1 horaA empresa deve disponibilizar meios de comunicação gratuitos (telefonemas, internet, etc.)
A partir de 2 horasObrigação de fornecer alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição).
A partir de 4 horasDeve garantir hospedagem, quando necessária, além do transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

Atenção: Guarde todos os comprovantes, e-mails e registre em fotos ou vídeos a sua situação no aeroporto. Esses documentos são provas valiosas.

Essas regras também se aplicam em situações de conexões mal planejadas, nas quais a programação da companhia impõe espera excessiva ao passageiro.

A assistência material é apenas o primeiro passo. O transtorno, o estresse, a perda de compromissos profissionais, diárias de hotel, eventos sociais ou o simples descaso da companhia aérea geram o direito à indenização por danos morais e materiais.

A Justiça brasileira entende que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, ela responde pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa. A alegação de “problemas operacionais” ou “readequação da malha aérea” é considerada um fortuito interno — um risco do próprio negócio, que não exclui o dever de indenizar.

O dever de indenizar se divide em duas categorias principais: danos morais e danos materiais.

O dano moral é a compensação pelo estresse, angústia, frustração e perda de tempo útil causados pela falha da empresa. Em casos de cancelamento ou atraso excessivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o dano moral é presumido (in re ipsa):

STJ — EDcl no REsp 1280372 — Publicado em 31/03/2015. O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.”

Em termos práticos, isso significa que você não precisa provar que ficou psicologicamente abalado. O simples descaso da companhia, a longa espera e a desorganização da sua viagem já são suficientes para que a Justiça reconheça seu direito à reparação.

  • Atrasos superiores a 4 horas, especialmente sem a prestação da assistência mínima obrigatória.
  • Perda de conexão devido ao atraso do voo inicial, resultando em longas esperas em aeroportos intermediários.
  • Falta de informação clara e transparente sobre os motivos do cancelamento e as alternativas disponíveis.
  • Necessidade de pernoitar no aeroporto por falta de acomodação fornecida pela companhia.
  • Perda de eventos importantes, como casamentos, formaturas, funerais ou reuniões de família.

Diferente do dano moral, o dano material se refere a todos os prejuízos financeiros diretos que você sofreu por causa do cancelamento. Para ser ressarcido, é fundamental guardar todos os comprovantes e notas fiscais.

Exemplos de danos materiais que podem ser cobrados da companhia aérea:

  • Diárias de hotel que foram perdidas no destino final.
  • Ingressos para shows, passeios ou eventos que não puderam ser aproveitados.
  • Despesas com alimentação e transporte que você teve durante a espera e que não foram cobertas pela empresa.
  • Custos de uma nova passagem que você precisou comprar para chegar ao seu destino.
  • Prejuízos em viagens corporativas, como a perda de reuniões de negócios ou contratos, que podem ser calculados como lucros cessantes.

A jurisprudência dos tribunais estaduais, como o de São Paulo, reforça esse entendimento, condenando as empresas a reparar integralmente os passageiros.

TJ-SP — Apelação Cível 10325972020238260577 — Publicado em 11/10/2024. O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o atraso de voo que resulta na perda de conexão e frustração de compromissos profissionais configura falha no serviço e gera o dever de indenizar por danos morais.”

Portanto, a reparação devida ao passageiro é completa, abrangendo tanto o abalo emocional quanto as perdas financeiras diretas

No contexto empresarial, um voo cancelado transcende o mero inconveniente. Falhas logísticas no transporte aéreo podem representar a perda de reuniões estratégicas, o cancelamento de contratos ou o desequilíbrio em cronogramas de projetos de alto impacto. Nessas situações, os prejuízos deixam de ser apenas subjetivos e passam a afetar diretamente o faturamento e a reputação do negócio.

A perda de uma oportunidade comercial ou o custo de remarcar uma agenda inteira de compromissos são danos materiais concretos e passíveis de reparação. Por isso, é altamente recomendável que empresas com intensa demanda de deslocamento aéreo mantenham acompanhamento jurídico especializado.

Esse suporte é fundamental tanto para reaver prejuízos já sofridos quanto para criar políticas internas que orientem os colaboradores sobre como agir e documentar os fatos durante viagens corporativas, fortalecendo futuras ações judiciais.

A realidade dos aeroportos brasileiros, marcada pelo aumento expressivo de cancelamentos, impõe ao passageiro — seja ele um turista ou um profissional — uma postura mais ativa e consciente quanto aos seus direitos. Embora problemas operacionais sejam, por vezes, inevitáveis, a omissão na assistência e o descaso com o consumidor não podem ser normalizados.

A legislação e a jurisprudência são claras: o passageiro não está desamparado. O dever das companhias aéreas vai muito além do simples transporte; ele inclui o cuidado, a informação e o respeito ao tempo e à dignidade do cliente.

Diante do descumprimento, o sistema jurídico brasileiro oferece mecanismos robustos para garantir não apenas o ressarcimento de todas as despesas (danos materiais), mas também a justa reparação moral pela experiência desgastante e indevida.

Se você ou sua empresa foram prejudicados por um voo cancelado, o conhecimento jurídico é a ferramenta mais eficaz para transformar o transtorno em uma solução. Entre em contato com nosso escritório para uma análise especializada do seu caso.

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