Novas Regras de Publicidade Médica – Resolução CFM nº 2.336/2023. Reflexões para MÉDICOS E PACIENTES.

A Resolução CFM nº 2.336/2023, promulgada pelo Conselho Federal de Medicina, é um marco que traz atualização e modernizações significativas para as normativas de publicidade médica. Ela se destaca por proporciona aos médicos maior liberdade de expressão e possibilidade de divulgação de seus trabalhos, ao passo que também enfatiza a ética, a integridade e o respeito ao paciente.

É importante lembrar que a nova resolução só estará valendo a partir de 180d. (6 meses) contados do dia 13 de setembro de 2024, portanto as novas regras ainda não estão aplicáveis.

Dentre as mudanças trazidas pelo texto, vale a pena destacar:


Ao possibilitar a divulgação de informações e imagens sobre o seu trabalho, ambiente, equipamentos e pessoal, a nova resolução trouxe grande evolução se comparada ao texto antigo, dando mais liberdade para o médico, desde que respeitado o direito à informação e de transparência do paciente.Com a nova resolução, os médicos finalmente têm a permissão de apresentar informações pertinentes sobre seus trabalhos e equipamentos nas redes sociais, aumentando as chances de crescimento e divulgação de seu trabalho, bastando a adoção de uma comunicação transparente e informativa com o público, conforme o novo regramento exige.


Como grande mudança, temos que a partir de 2024 será permitido aos médicos a divulgação de imagens e conteúdo sobre seu trabalho em veículos de mídia e redes sociais, ao contrário do regramento anterior, que continua proibindo expressamente a divulgação de imagens, sob pena de infração à resolução ainda vigente.Ainda que mais permissiva, a nova resolução prevê que será indispensável o cumprimento de diretrizes éticas e legais ao utilizar imagens, sendo vital garantir o anonimato e a privacidade do paciente, mesmo que haja consentimento expresso para a utilização da imagem. Todo uso de imagem, mesmo que não identificado o paciente, será condicionada à sua prévia autorização, ou de seu representante legal, reforçando o compromisso com o respeito e a dignidade do paciente.Vale também citar que a captura de imagens por terceiros será restrita unicamente aos momentos de partos, protegendo a integridade e a segurança do paciente em outros procedimentos médicos.


Da mesma forma que o uso de imagens, a nova resolução também afrouxou as regras sobre publicidade, autorizando que médicos adquiram espaços publicitários para divulgar informações e conhecimentos médicos, desde que adotado tom educativo e de promoção da saúde, respeitando sempre as diretrizes éticas estabelecidas pelo CFM.Na nossa opinião, a medida vai possibilitar o desenvolvimento de novas formas de propaganda, bastante a adoção de uma finalidade educativa por trás das campanhas, sempre visando a conscientização e confiança no profissional que está sendo divulgado.


Como um dos objetivos da nova norma é dar ciência ao público em geral sobre os profissionais e procedimentos médicos, há a previsão de que o profissional deverá divulgar sua qualificação técnica quando estiver tratando de algum assunto, cientificando o público qual é o ramo de sua atuação e suas qualificações dentro daquele ramo, evitando que profissionais não especializados se passem por especialistas no assunto.Também é permitida a exposição de imagens em eventos científicos, assim como, a própria organização e anúncio de grupos de trabalho e cursos de caráter educativo para leigos, ou ainda, aqueles de caráter exclusivo para médicos, sendo autorizada a participação de estudantes de medicina, desde que compromissados a respeitarem as regras previstas na resolução, como sigilo e confidencialidade.


A CODAME – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – deve, além de fiscalizar e editar manuais sobre a atuação do profissional na área da divulgação de imagens e informações, ainda promoverá campanhas educativas visando a correta aplicação dessa norma e dos manuais, contribuindo assim para o cumprimento ético e integral da resolução.


Mantém-se a proibição do ensino de técnicas médicas a não-médicos, visando preservar a integridade e a segurança do paciente, além de resguardar os princípios fundamentais da prática médica.Conforme falado anteriormente, será permitida a realização de custos e grupos de trabalha de caráter educativo para leigos, sendo terminantemente proibido realizar consultas com os participantes, assim como, oferecer informações que levem a diagnósticos feitos por pessoas não profissionais, sendo sempre vedado o ensino de atos privativos de médicos.


A resolução enfatiza a necessidade de responsabilidade e equilíbrio na divulgação de informações médicas, evitando o sensacionalismo e promovendo a educação e o bem-estar da população.Seu escopo é dar maior liberdade ao médico e prevenir os direitos a transparência e informação pelo paciente, evitando golpes e mentiras. Exatamente por isso todo o conteúdo divulgado deve ter escopo educativo e máxima transparência quanto às qualificações do profissional, os detalhes do procedimento, suas etapas e consequências, sejam elas positivas ou negativas.


A resolução determina que boletins médicos devem ser redigidos com tom sóbrio, impessoal e verídico, preservando o sigilo médico. A responsabilidade da divulgação e da assinatura do boletim recai sobre o médico assistente ou o diretor técnico da instituição.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 representa um avanço significativo para a medicina brasileira, alinhando as normas de publicidade médica às demandas contemporâneas e à evolução das mídias sociais e outras formas de divulgação dos médicos.

Os profissionais da área médica, agora com maior liberdade de divulgação, devem ser diligentes e éticos, utilizando as novas diretrizes como instrumentos de educação e promoção da saúde, fortalecendo assim o compromisso inerente à profissão com a integridade, o respeito e o bem-estar dos pacientes, ao mesmo tempo que promovem o seu trabalho e serviços, sempre pautados em transparência e no melhor interesse do paciente.

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