A LGPD já está em vigor e isso não é novidade para ninguém mais. Inclusive recentemente tivemos a publicação do regulamento de aplicação de sanções administrativas (dosimetria).
Neste sentido, há tempos as empresas e os clubes esportivos profissionais já passaram a entender que nenhum outro recurso pode ser tão valioso quanto os dados do consumidor.Neste sentido, há tempos as empresas e os clubes esportivos profissionais já passaram a entender que nenhum outro recurso pode ser tão valioso quanto os dados do consumidor.
Não por outra razão que o Manchester United (clube inglês de futebol) já se adequou ao GDPR (General Data Protection Regulation), tendo lançado uma campanha de marketing que incluiu uma pesquisa de informações com os seus fãs, que poderiam optar a continuar a receber comunicações de marketing do clube.
Isso gerou um aumento significativo nos registros e interações autorizadas do público com o clube, o que acabou gerando aumento de receita e a premiação do clube de “Melhor Iniciativa de Marketing de clubes no Football Business Awards de 2018.”
O Manchester deu ao mundo esportivo um grande exemplo, pedindo então para que seus torcedores e fãs manifestassem seus consentimentos, para que seus dados pessoais fossem tratados pelo clube, processo conhecido como opt-in.
Já no Brasil recentemente tivemos a promulgação da Lei n. 14.193/2021 que, enfim, transforma as equipes oficialmente em Clubes-Empresa, instituindo a Sociedade Anônima do Futebol, com possibilidade de investimentos, garantias legais de aportes e estrutura jurídica de governança moderna e atual.
Agora, como toda empresa que quer receber investimentos, as SAFs terão que se adequar também à LGPD.
Isso porque em relação à privacidade e proteção de dados no meio esportivo, o assunto ainda engatinha. Os clubes terão que repensar várias práticas adotadas até então, incluindo a organização e eventos, empresas de marketing terceirizadas, intermediários e tantos outros fatores.
Ponto sensível, inclusive, é a exposição dos atletas, especialmente em relação à respectiva condição de saúde. Em um passado não muito distante, tivemos a lesão do atleta de futebol Rodrigo Caio, do Flamengo e da seleção brasileira, que teve a sua situação de saúde exposta, com grande repercussão da notícia por torcedores e jornalistas.
Inclusive, alguns profissionais médicos chegaram a dar detalhes sobre os procedimentos que foram realizados no jogador, com a exposição dos dados sobre sua saúde e, consequentemente, uma exposição e impacto ainda maior na sua carreira.
É evidente que qualquer pessoa pública tenha naturalmente a sua intimidade mais exposta e, eventualmente seus direitos reduzidos.
Porém, há o necessário debate a ser construído a respeito destes confrontos de premissas, entre a liberdade jornalística, a privacidade do atleta e os direitos e limites impostos pela LGPD.