Justiça determina que o plano de saúde forneça medicamento de alto custo para o tratamento de doença autoimune.

Embora fora do rol da ANS, que regula os procedimentos básicos para cada doença, o remédio já vem sendo utilizado no exterior para este mesmo fim, com bons resultados, segurança e eficácia comprovada. Foi destacado que o Plano de Saúde tem como objetivo garantir ao segurando o completo tratamento exigido por sua doença, não sendo admitidas limitações que impeçam ou dificultem a cura ou solução para o quadro clínico.

Havendo vínculo contratual, prescrição médico e nenhuma razão clara para a recusa do medicamento, que teve a sua eficácia demonstrada, a cláusula que prevê a exclusão no fornecimento do tratamento ou medicamento foi considerada abusiva, tendo os planos a obrigação de disponibilizar os melhores tratamentos para a recuperação da saúde de seus associados. Como premissa máxima do direito à saúde, ainda foi consignado que compete ao médico prescrever o tratamento adequado ao paciente, e não o plano de saúde, determinando a concessão do medicamento de alto custo de acordo com a prescrição médica do especialista.

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