Com a aproximação de um novo ciclo eleitoral, volta ao debate público uma promessa recorrente: a tributação sobre os “mais ricos”. Entretanto, o avanço do Projeto de Lei nº 1.087/2024, aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, demonstra que a proposta vai muito além de grandes fortunas. Na prática, o texto impacta diretamente milhões de pequenos e médios empresários, especialmente profissionais que atuam sob estrutura de Pessoa Jurídica e já suportam expressiva carga tributária.
O ponto central do PL é objetivo e merece atenção:
passaria a incidir uma retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais.
Assim, o contribuinte potencialmente alcançado não é o “milionário” abstrato do discurso político, mas o empreendedor que constituiu uma empresa, cumpre suas obrigações fiscais e, após o pagamento de todos os tributos devidos, realiza a distribuição dos resultados de sua atividade.
O que muda na prática?
Considere uma empresa que distribui R$ 60 mil de lucros ao mês. Antes dessa distribuição, já foram recolhidos:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
Com o PL, incidiria adicionalmente a retenção de 10% na fonte sobre o valor excedente.
O efeito prático é uma oneração adicional sobre resultados já tributados, aproximando-se de um cenário de dupla tributação. Esse impacto tende a ser especialmente relevante para pequenas e médias empresas, que dependem do fluxo de caixa para manter operações, reinvestimentos e folha de pagamento.
A forma de aprovação e a preocupação jurídica
Outro ponto sensível diz respeito ao processo legislativo. O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado sem amplo debate público. Durante sua tramitação no Senado, foram apresentadas emendas que, em vez de aprimorar o mérito, fragmentaram artigos em incisos.
Embora essa alteração possa parecer meramente técnica, na prática abre espaço para vetos específicos na sanção presidencial, sem a necessidade de rejeição integral do projeto. Diversos especialistas consideram tratar-se de uma movimentação previamente articulada.
Além disso, o texto atual do PL gera conflitos com normas já consolidadas, como:
- A Lei das Sociedades por Ações;
- O Código Civil, especialmente no que se refere à distribuição de lucros e à aprovação de contas.
O governo afirma que seria possível distribuir lucros até 2025 com base na legislação societária, porém sem isenção fiscal. Isso coloca o contribuinte em cenário de insegurança jurídica, dificultando qualquer planejamento tributário responsável.
O que é possível fazer no momento?
Diversas estratégias vêm sendo discutidas no meio empresarial e entre especialistas tributários, entre elas:
- Elaboração de atas para distribuição antecipada de lucros;
- Aumento de capital social;
- Reorganização societária por meio de holding.
Nenhuma dessas medidas, contudo, é universal ou automática. A viabilidade depende de fatores como regime tributário, histórico contábil, estrutura societária e proporcionalidade dos resultados. Além disso, eventuais vetos parciais na sanção presidencial ainda podem alterar substancialmente o cenário.
Justiça fiscal ou aumento de carga tributária?
Embora o discurso político apresente o PL como um instrumento para tributar grandes rendas, seu alcance efetivo recai, em muitos casos, sobre empreendedores que já cumprem com rigor suas obrigações e enfrentam um ambiente de negócios complexo e oneroso.
O tema permanece aberto e exige acompanhamento técnico contínuo. Análises cuidadosas serão essenciais para que empresas e profissionais possam se organizar e evitar surpresas diante de um cenário tributário em transformação.
