Todo mundo que tem ou já cotou com um plano de saúde sabe dos altos valores de mensalidades que são cobrados para se ter um plano. Muitos chegam até a tomar a infeliz decisão de cancelar o seu plano por questões financeiras, o que gera uma grande insegurança caso qualquer problema grave de saúde apareça, porque embora tenhamos o SUS, que cobre todo o tipo de procedimento, a gente sabe que muitas vezes as filas e tempo de espera acabam sendo um problema para quem precisa de atendimento rápido, deixando todos em um beco sem saída entre comprometer sua renda com um plano ou esperar meses em uma fila do SUS. Mas será que existem alternativas ao plano de saúde e às filas do SUS hoje em dia? A resposta é sim.
SEGUROS ATÍPICOS – SEGURO DOENÇAS GRAVES (DG)
Como alternativa a isso, temos os seguros fornecidos por seguradoras que vendem os chamados “seguros de pessoas”. Esse é o caso do chamado “DG” – ou Seguro para Doenças Graves, que é vendido para as pessoas que não querem ter aquela surpresa caso tenham que arcar com os custos de um procedimento médico caro, ao mesmo tempo que não desejam pagar as altas mensalidades dos planos. O seguro doença grave ou DG funciona da seguinte forma: Obtido o diagnóstico, caso a doença esteja no rol de enfermidades cobertas pela proposta fornecida pela seguradora, o paciente dará entrada com os exames e laudos médicos para receber o valor do seguro, que será depositado diretamente em sua conta bancária. O pagamento geralmente é rápido se os documentos estiverem ok quanto ao diagnóstico claro daquela doença.
QUAL O VALOR RECEBIDO?
Um ponto importante de ser destacado é que o valor recebido não é o valor do procedimento médico ou do tratamento, mas sim o valor do próprio seguro, fechado no momento da proposta fornecida pela seguradora. Se aquela doença possuir cobertura no valor de 30mil reais, este será o valor recebido pelo segurado. Se o seu tratamento custa 10mil reais, o segurado receberá os 30mil reais do valor fechado com a seguradora e poderá fazer o que quiser com o dinheiro, inclusive não pagar o tratamento e optar por outra medida, como uma segunda opinião médica, lazer, ou polpar o valor. Não é preciso comprovar o que o segurado fez ou fará com o dinheiro.
SEGURO SAÚDE + PLANO DE SAÚDE
Um ponto importante é que essa modalidade de seguro não exclui cobertura por eventual plano de saúde que a pessoa tiver. O Segurado pode optar por fechar um seguro e se tratar por meio de um plano de saúde comum, recebendo o valor do seguro normalmente em caso de diagnóstico positivo para doença coberta pela seguradora. Muitos pacientes utilizam esse valor do seguro para auxiliar no tratamento, pagando despesas com comida e deslocamento inerentes ao tratamento médico, que muitas vezes vem acompanhado da perda de dias de trabalho e da remuneração normal do paciente.
OUTROS TIPOS DE SEGUROS – SEGURO DIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (DIH)
Além do seguro doença, esse tipo de empresa ainda oferece outros serviços como Seguro Diária de Internação, por exemplo, no qual a pessoa recebe um valor para cada dia que permanecer internado, que seria como uma remuneração para os dias que ela não poderia produzir normalmente em seu trabalho, em casa ou qualquer ocupação.
ALTERNATIVAS À SAÚDE COMPLEMENTAR (SEGUROS SAÚDE E PLANOS DE SAÚDE)
Mas e se ainda sim a pessoa não puder arcar com esses planos de saúde atípicos ou seguros diferentes, existe alguma alternativa ao plano? A resposta é sim novamente. Para a pessoa que não puder fechar um seguro de saúde como o do plano ou de alguma seguradora, as opções no mercado são as seguintes:
• Clínicas populares;
• Cartões de desconto e pré-pago;
• Poupança de emergência para saúde;
• SUS.
Veja que, como último caso, o cidadão brasileiro sempre terá o SUS como alternativa, que cobre a maioria das doenças, sendo ainda cabível uma ação judicial para os casos de negativa de cobertura pelo SUS, como no caso de tratamentos experimentais e medicamentos fora do rol da ANS, por meio de um mandado de segurança impetrado por um advogado. Sendo o procedimento ou tratamento indicado por médico especialista e negado pelo plano ou rede pública, o paciente poderá contatar um profissional do Direito com objetivo de afastar essa negativa, geralmente considerada abusiva pelos Tribunais, com a obtenção do tratamento via decisão judicial.
Gabriel Machado
Advogado especializado em Direito à Saúde
gabriel.machado@tafelliritz.com.br