STF forma maioria contra a cobrança de ITCMD sobre Previdência Privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao formar maioria contra a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL, em caso de falecimento do titular.

O julgamento, realizado no Plenário Virtual, foi marcado pelo voto do ministro relator, Dias Toffoli, acompanhado por outros cinco ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça. Com a maioria formada, espera-se que a decisão seja mantida até o encerramento do julgamento, previsto para sexta-feira (13/12/2024), salvo eventual pedido de vista ou destaque.

O caso chegou ao STF em 2021 por meio de recursos interpostos pelo Estado do Rio de Janeiro, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg).

As ações questionaram decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o VGBL, mas manteve a validade da tributação sobre o PGBL.

1. Caráter de Repercussão Geral: como a análise ocorre em repercussão geral, a decisão será vinculativa para todas as instâncias judiciais do Brasil, uniformizando o entendimento sobre o tema.

2. Impacto nos planos de Previdência Privada: a exclusão do ITCMD sobre VGBL e PGBL reforça o caráter de proteção e planejamento financeiro que esses planos representam, beneficiando especialmente herdeiros e beneficiários.

3. Precedente relevante para tributos estaduais: a decisão pode influenciar discussões futuras sobre a competência dos estados para tributar operações relacionadas à previdência privada.

O julgamento será concluído até sexta-feira, 13 de dezembro, a menos que algum ministro solicite vista ou destaque. Caso isso ocorra, o processo será levado ao plenário físico e o debate será reiniciado.

Empresários e advogados devem ficar atentos às implicações práticas e tributárias desse julgamento em seus planejamentos patrimoniais.

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Dimas Tafelli
OAB/SP 266.340
Tafelli Ritz Advogados

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