A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 marca um novo capítulo na apuração do Lucro Real, consolidando uma nova realidade fiscal para empresas que já operam, ou pretendem operar, nesse regime tributário. Mais do que ajustes técnicos, a norma sinaliza um movimento claro da Receita Federal em direção a maior padronização, controle e transparência na apuração do IRPJ e da CSLL, com impactos diretos na gestão contábil e tributária das companhias .
O Lucro Real em um ambiente fiscal mais rigoroso
O regime do Lucro Real sempre foi caracterizado por sua complexidade, exigindo apuração precisa do resultado contábil, com ajustes determinados pela legislação fiscal. A IN nº 2.305/2025 reforça esse cenário ao atualizar regras e procedimentos que afetam:
- A forma de reconhecimento de receitas, custos e despesas;
- Os ajustes extracontábeis no LALUR e no e-Lalur;
- A consistência entre a escrituração contábil, fiscal e digital;
- O nível de detalhamento exigido nas informações prestadas ao Fisco.
Na prática, a Receita Federal deixa ainda mais claro que a contabilidade passa a ser o eixo central da fiscalização tributária, reduzindo espaços para interpretações informais ou desalinhadas da norma.
A lógica por trás da Instrução Normativa nº 2.305/2025
O pano de fundo da norma é a busca por maior aderência entre a realidade econômica das empresas e a base de cálculo dos tributos. O Lucro Real deve refletir, com precisão, o resultado efetivo da atividade empresarial, e não apenas uma construção formal para fins fiscais.
Com isso, a IN nº 2.305/2025 fortalece:
- O cruzamento de dados entre ECF, ECD e demais obrigações acessórias;
- A responsabilização do contribuinte por informações inconsistentes;
- A necessidade de governança tributária mais estruturada.
Empresas que tratam o Lucro Real apenas como uma exigência anual tendem a sentir mais fortemente os efeitos dessa mudança.
Impactos práticos para empresas e gestores
A nova regulamentação exige uma mudança de postura. Entre os principais reflexos práticos, destacam-se:
- Planejamento tributário mais técnico e documentado, com menor margem para improvisos;
- Integração real entre os times contábil, fiscal e jurídico;
- Revisão periódica de critérios contábeis que impactam diretamente a tributação;
- Maior atenção a riscos de autuações por inconsistências formais, ainda que não haja intuito de sonegação.
Para empresas de médio e grande porte, ou em crescimento acelerado, o Lucro Real deixa de ser apenas um regime tributário e passa a ser um instrumento de gestão de riscos fiscais.
Uma nova fase do Lucro Real
A IN RFB nº 2.305/2025 reforça uma tendência já em curso: o Fisco espera que o contribuinte conheça profundamente sua própria realidade econômica e a traduza corretamente em números, declarações e demonstrações. O Lucro Real, nesse contexto, torna-se mais técnico, mais fiscalizado e menos tolerante a falhas operacionais .
Diante desse cenário, empresas que investem em compliance tributário, revisão de processos e assessoria especializada saem na frente. Não se trata apenas de pagar corretamente os tributos, mas de evitar contingências, proteger o caixa e garantir segurança jurídica em um ambiente fiscal cada vez mais sofisticado.
Entender as mudanças do Lucro Real é o primeiro passo para se adaptar à nova realidade fiscal e tomar decisões mais seguras para o negócio.
